Acerca das credenciais para estacionamento em vagas de pess...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 965/2022, art. 18: "Art. 18. A credencial não exime o beneficiário do pagamento de cobranças em estacionamento rotativo pago, em estabelecimentos privados de uso coletivo, entre outros." Como a questão trata do efeito jurídico da credencial quanto ao pagamento de cobranças, a norma afasta a isenção e confirma o gabarito A.
- Quando a alternativa tratar de pagamento de estacionamento, confira se a norma fala em uso da vaga ou em isenção de cobrança; pela Resolução nº 965/2022, a credencial não gera gratuidade.
- Na emissão da credencial, a regra é Município de domicílio; Estado ou DF só atuam se o Município não estiver integrado ao SNT.
- Em comandos normativos como o art. 15, diferencie verbo obrigatório de faculdade: "deve" impõe dever e elimina alternativas com "poderá".
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Comentários
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Gab.: A.
Erro das demais:
B: MUNICÍPIO.
C: Não exime.
D: Deve ser.
Art. 18. A credencial não exime o beneficiário do pagamento de cobranças em estacionamento rotativo pago, em estabelecimentos privados de uso coletivo, entre outros. RES. 965 - CONTRAN
A) A credencial não exime o beneficiário do pagamento de cobranças em estacionamento rotativo pago, em estabelecimentos privados de uso coletivo, entre outros.
B)A credencial deve ser emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado de domicílio da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade ou da pessoa idosa e terá validade em todo o território nacional. -- MUNICÍPIO.
C) A credencial exime o beneficiário do pagamento de cobranças em estacionamento rotativo pago, em estabelecimentos privados de uso coletivo, entre outros. -- Não exime.
D) A credencial poderá ser apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitada. -- Deve ser.
GAB: A.
B - Município
C - Não exime.
D - Deve ser.
Letra A anulava a C e visse versa, então ou só poderia ser a letra A ou a letra C. Dito isso, errei. :)
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