Em uma Unidade Básica de Saúde, o técnico de enfermagem ate...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A hipótese de meningite bacteriana já enquadra o caso como suspeita de agravo de notificação compulsória imediata, com comunicação em até 24 horas pelo meio mais rápido disponível.
- Se o agravo estiver na lista de notificação imediata, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas pelo meio mais rápido disponível.
- Para notificação compulsória, suspeita já basta quando a norma assim enquadra o agravo; não se aguarda exame confirmatório para iniciar a comunicação.
- A transferência do paciente não desloca automaticamente a obrigação de notificar: quem primeiro identifica a suspeita também tem dever de comunicar.
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Art. 4º Adotar, na forma do Anexo II a esta Portaria, a Lista de Notificação Compulsória Imediata - LNCI, referente às doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional em toda a rede de saúde, pública e privada.
§ 1º As doenças, agravos e eventos constantes do Anexo II a esta Portaria, devem ser notificados às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (SES e SMS) em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a partir da suspeita inicial, e às SES e SMS que também deverão informar imediatamente a SVS/MS.
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