Assinale a alternativa correspondente a exemplos de "Sujeit...

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Q4151516 Direito Tributário
Assinale a alternativa correspondente a exemplos de "Sujeito ativo Indireto" que possui poder de arrecadação de tributos:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 119: "Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento." A base jurídica também indica que o CREA constitui serviço público federal descentralizado sob forma autárquica, o que o coloca entre os entes da administração indireta aptos a ser exemplo de sujeito ativo indireto com poder de arrecadação; já órgão, ministério e agentes políticos não atendem ao requisito de pessoa jurídica de direito público.

Tema central: Sujeito ativo indireto
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o CREA se enquadra como ente da administração indireta com natureza autárquica. Assim, ao contrário de órgão ou autoridade, ele possui personalidade jurídica de direito público, requisito exigido pelo art. 119 do CTN para figurar como sujeito ativo da obrigação tributária. A Lei nº 5.194/1966, nos arts. 24 e 80, reforça essa compreensão ao prever a fiscalização profissional por CONFEA e CREA e ao qualificar o sistema como serviço público federal descentralizado sob forma autárquica. Por isso, o CREA pode ser tomado como exemplo de sujeito ativo indireto com capacidade arrecadatória.
B
Errada
Órgão de Estado não tem personalidade jurídica própria. Ele integra a estrutura de uma pessoa jurídica estatal, mas não existe autonomamente como pessoa jurídica de direito público. Por isso, não pode ser sujeito ativo em nome próprio segundo o art. 119 do CTN.
C
Errada
Governador de Estado é agente político, não pessoa jurídica de direito público. Pode exercer funções de chefia e direção, mas não ocupa, em nome próprio, a posição jurídica de sujeito ativo tributário. A base exclui expressamente agentes políticos desse conceito.
D
Errada
Presidente da República também é agente político, e não pessoa jurídica de direito público. Portanto, não satisfaz o requisito do art. 119 do CTN para ser sujeito ativo tributário em nome próprio.
E
Errada
O Ministério da Educação é órgão da administração direta da União, sem personalidade jurídica própria. Como órgão administrativo não é pessoa jurídica de direito público autônoma, não pode figurar como sujeito ativo em nome próprio.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ente com personalidade jurídica própria e simples órgão ou autoridade, além da confusão entre competência tributária e capacidade tributária ativa/arrecadatória.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo art. 119 do CTN: sujeito ativo exige pessoa jurídica de direito público.
  • Elimine de imediato agentes políticos e órgãos administrativos, porque não têm personalidade jurídica própria.
  • Se a alternativa trouxer autarquia ou ente da administração indireta com natureza de direito público, verifique se é esse o exemplo arrecadatório cobrado.
  • Não confunda delegação de atividade arrecadatória com transferência da competência tributária.

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Comentários

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A alternativa correta é a A: CREA.

Com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na doutrina tributária apresentada nas fontes, a fundamentação para esta resposta é a seguinte:

  • Definição de Sujeito Ativo: O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento, ou seja, o credor do tributo.
  • Competência vs. Capacidade: A competência tributária (poder de criar o tributo) é indelegável e pertence aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). No entanto, a capacidade tributária ativa, que compreende as funções de arrecadar, cobrar e fiscalizar tributos, pode ser delegada de uma pessoa jurídica de direito público para outra.
  • Sujeito Ativo Indireto (Parafiscalidade): Entidades como as autarquias e conselhos profissionais (como o CREA) são pessoas jurídicas de direito público distintas dos entes políticos centrais. Quando a lei delega a essas entidades a capacidade de arrecadar contribuições destinadas ao custeio de suas atividades específicas, elas atuam na condição de sujeitos ativos indiretos (ou entidades parafiscais).
  • Por que as outras opções estão incorretas:
  • Órgãos (Alternativas B e E): Órgãos de Estado ou Ministérios não possuem personalidade jurídica própria; eles integram a estrutura da administração direta do ente político (União ou Estado), que é o sujeito ativo direto.
  • Agentes Políticos (Alternativas C e D): O Governador e o Presidente da República são autoridades (pessoas naturais) que exercem a chefia do Executivo, mas o direito de cobrança pertence à pessoa jurídica (Estado ou União), e não à pessoa física do governante.

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