Assinale a alternativa correspondente a exemplos de "Sujeit...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTN, art. 119: "Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento." A base jurídica também indica que o CREA constitui serviço público federal descentralizado sob forma autárquica, o que o coloca entre os entes da administração indireta aptos a ser exemplo de sujeito ativo indireto com poder de arrecadação; já órgão, ministério e agentes políticos não atendem ao requisito de pessoa jurídica de direito público.
- Comece pelo art. 119 do CTN: sujeito ativo exige pessoa jurídica de direito público.
- Elimine de imediato agentes políticos e órgãos administrativos, porque não têm personalidade jurídica própria.
- Se a alternativa trouxer autarquia ou ente da administração indireta com natureza de direito público, verifique se é esse o exemplo arrecadatório cobrado.
- Não confunda delegação de atividade arrecadatória com transferência da competência tributária.
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A alternativa correta é a A: CREA.
Com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na doutrina tributária apresentada nas fontes, a fundamentação para esta resposta é a seguinte:
- Definição de Sujeito Ativo: O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento, ou seja, o credor do tributo.
- Competência vs. Capacidade: A competência tributária (poder de criar o tributo) é indelegável e pertence aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). No entanto, a capacidade tributária ativa, que compreende as funções de arrecadar, cobrar e fiscalizar tributos, pode ser delegada de uma pessoa jurídica de direito público para outra.
- Sujeito Ativo Indireto (Parafiscalidade): Entidades como as autarquias e conselhos profissionais (como o CREA) são pessoas jurídicas de direito público distintas dos entes políticos centrais. Quando a lei delega a essas entidades a capacidade de arrecadar contribuições destinadas ao custeio de suas atividades específicas, elas atuam na condição de sujeitos ativos indiretos (ou entidades parafiscais).
- Por que as outras opções estão incorretas:
- Órgãos (Alternativas B e E): Órgãos de Estado ou Ministérios não possuem personalidade jurídica própria; eles integram a estrutura da administração direta do ente político (União ou Estado), que é o sujeito ativo direto.
- Agentes Políticos (Alternativas C e D): O Governador e o Presidente da República são autoridades (pessoas naturais) que exercem a chefia do Executivo, mas o direito de cobrança pertence à pessoa jurídica (Estado ou União), e não à pessoa física do governante.
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