O artigo 113 do Código Tributário Nacional prescreve que a o...

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Q991974 Direito Tributário
O artigo 113 do Código Tributário Nacional prescreve que a obrigação tributária é principal ou acessória. Afirma, em seu § 1º, que obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação acessória, por sua vez, nos termos do § 2º, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Uma das mais conhecidas obrigações acessórias é a escrituração fiscal. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.
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