No que concerne ao mandado de segurança, que é um direito e...
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Vamos analisar o tema central da questão, que é o mandado de segurança, um dos importantes remédios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988.
O mandado de segurança é uma ação judicial que visa proteger o direito líquido e certo de uma pessoa, quando esse direito é ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Está regulamentado no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal.
Vamos entender cada alternativa:
Alternativa A: CORRETA. Esta alternativa descreve corretamente o mandado de segurança. Ele é concedido para proteger um direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, e pode ser impetrado contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Isso está em conformidade com a Constituição e a legislação pertinente, como a Lei nº 12.016/2009.
Exemplo prático: Imagine que um servidor público tem direito a determinada gratificação prevista em lei, mas a administração pública se recusa a pagar. O servidor pode impetrar um mandado de segurança para garantir seu direito à gratificação.
Alternativa B: INCORRETA. Esta descrição se refere ao habeas corpus, não ao mandado de segurança. O habeas corpus é utilizado para proteger a liberdade de locomoção quando alguém sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder.
Alternativa C: INCORRETA. Esta alternativa amplia indevidamente o escopo do mandado de segurança para incluir também autoridades privadas sem a ressalva adequada. O mandado de segurança é cabível contra atos de autoridades públicas ou agentes de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, mas não contra qualquer autoridade privada.
Alternativa D: INCORRETA. Esta afirmação está completamente equivocada, pois o mandado de segurança existe justamente para proteger o direito líquido e certo. A Constituição prevê explicitamente essa proteção.
Para interpretar o enunciado e as alternativas de forma mais confiante, basta lembrar que o mandado de segurança é uma ferramenta específica para proteger direitos que não são amparados por outros remédios constitucionais, como habeas corpus e habeas data.
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Comentários
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Leiam com atenção, os enunciados não são iguais...
Letra a) "... quando o responsável pela ilegalidade..."
Letra c) "... apenas quando o responsável pela ilegalidade..."
melzinho
A alternativa CORRETA é:
✅ A - Será concedido o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
O mandado de segurança está previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, e tem como objetivo proteger direito líquido e certo, quando não há cabimento de habeas corpus ou habeas data.
Além disso, deve ser impetrado contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica que exerça função pública, caso haja abuso de poder ou ilegalidade.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
❌ Alternativa B - Errada:
- A descrição apresentada corresponde ao habeas corpus, que protege a liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII, CF/88), e não ao mandado de segurança.
❌ Alternativa C - Errada:
- O mandado de segurança não pode ser impetrado contra qualquer pessoa privada, somente contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
❌ Alternativa D - Errada:
- O mandado de segurança protege, sim, direito líquido e certo, conforme previsto na CF/88. A alternativa contraria diretamente o texto constitucional.
Portanto, a resposta correta é a letra A.
atentar para as expressões APENAS
MS = natureza residual.
Gabarito: letra A.
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