É vedado aos Municípios, EXCETO: 

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Q1911637 Direito Tributário
É vedado aos Municípios, EXCETO
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Vamos analisar a questão com atenção. O enunciado pede para identificar a exceção em que os Municípios não estão vedados de executar determinada ação tributária. O tema central é sobre as Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, especificamente as imunidades e vedações tributárias.

A Constituição Federal estabelece normas que limitam o poder de tributar dos entes federativos, incluindo os Municípios. Vamos analisar cada alternativa à luz dessas normas.

Alternativa A: Cobrar ISSQN no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Essa alternativa está incorreta. A Constituição, em seu artigo 150, inciso III, alínea "b", estabelece o princípio da anterioridade, que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que foram instituídos ou aumentados.

Alternativa B: Fixar base de cálculo do IPTU antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que o aumentou.

Correta. Esta alternativa está correta porque se refere ao princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no artigo 150, inciso III, alínea "c". No caso do IPTU, a Constituição permite que a base de cálculo seja fixada após noventa dias, não impondo a espera até o próximo exercício financeiro.

Alternativa C: Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

Incorreta. O artigo 150, inciso V, da Constituição veda aos entes federativos estabelecerem limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos, exceto a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

Alternativa D: Instituir imposto sobre serviços das entidades sindicais dos trabalhadores.

Incorreta. O artigo 150, inciso VI, alínea "c", concede imunidade tributária aos sindicatos, vedando a instituição de impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços.

Alternativa E: Instituir impostos sobre as fundações dos partidos políticos.

Incorreta. A imunidade tributária para partidos políticos, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c", também se estende às suas fundações, vedando a instituição de impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços.

Essa análise detalhada ajuda a compreender que a alternativa B é a única que se alinha corretamente aos princípios constitucionais que limitam o poder de tributar dos Municípios.

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Base de cálculo do IPTU só observa a ANTERIORIDADE ANUAL, ou seja, se for alterada no dia 31/12/2023, pode ser cobrada no dia 01/01/2024. (Grande sacanagem)

Importante lembrar que a base de cálculo do IPTU segue a mesma regra.

OBS: A base de cálculo do IPVA e IPTU é o valor de mercado/venal do imóvel ou veículo considerado. Assim, se uma lei modificar a base de cálculo destes impostos, apenas a anterioridade de exercício deverá ser observada. Por outro lado, se a alteração se referir à majoração de alíquota, deverá observar também a anterioridade nonagesimal.

Fonte: CICLOS.

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