O limite máximo de 65 anos de idade para nomeação de ministr...
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Alternativa Correta: E - errado
Vamos entender o tema central da questão. A questão aborda as normas constitucionais sobre o controle externo, especificamente as regras para a nomeação de ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas (TCs). De acordo com a Constituição Federal, há um limite máximo de 65 anos de idade para a nomeação desses cargos. A dúvida levantada na questão é se esse limite se aplica ou não às vagas reservadas para membros do Ministério Público (MP) e auditores, que já são servidores dos respectivos TCs.
De acordo com o gabarito, a afirmação é errada. Isso porque, independentemente de serem servidores já atuantes nos TCs, o limite de idade aplica-se a todos que forem nomeados para os cargos de ministro ou conselheiro. A regra constitucional é clara e não faz distinção entre servidores que já fazem parte do quadro do Tribunal e aqueles que vêm de fora. O objetivo é garantir que todos os nomeados estejam dentro do mesmo parâmetro de idade, mantendo a mesma regra para todos os candidatos a esses cargos importantes dentro do sistema de controle externo.
Para resolver questões como essa, é essencial ter conhecimento das disposições constitucionais que regem o funcionamento dos Tribunais de Contas, além de saber interpretar as regras que se aplicam a todos os indicados, independente da origem de suas nomeações.
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ERRADO
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
Hoje em dia está desatualizada.
CF/88
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
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