Com referência à movimentação de recursos do fundo partidário (Lei n. o 9.096/1995) e à escrituração contábil e prestação de contas dos partidos políticos (Resolução TSE n.o 21.841/2004), julgue os itens que se subseguem.
A contabilidade dos partidos políticos deverá ser elaborada por meio de sistema contábil de livre escolha pelos partidos políticos, sob a responsabilidade de contabilista regularmente habilitado.