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Q2583550 Direito Constitucional

Sobre o processo de elaboração legislativa em âmbito federal e nos termos da CRFB/1988, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

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Análise do Tema:

A questão aborda o processo legislativo federal na Constituição de 1988, com foco em limitações ao poder de emenda constitucional e competências do Congresso Nacional. O tema central é identificar regras, competências e limitações formais no processo de elaboração normativa.

Fundamentação Legal:

A Constituição Federal, art. 60, §1º, determina: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”

A jurisprudência do STF (ADI 939) confirma a vedação. Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), há limitações circunstanciais ao poder de reforma, visando proteger a ordem constitucional em momentos de crise.

Exemplo Prático:

Durante uma intervenção federal, uma proposta de emenda não pode sequer tramitar no Congresso Nacional, ainda que já iniciada anteriormente.

Justificativa da Alternativa Correta (INCORRETA):

Alternativa C afirma que “A Constituição poderá ser emendada a qualquer tempo, mesmo na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”. Isso está ERRADO, pois o texto constitucional traz vedação expressa: emendas são proibidas nessas hipóteses (Art. 60, §1º). Trata-se de típica limitação formal ao poder de reforma da Constituição.

Análise das Alternativas:

A) Correta. O Congresso Nacional de fato edita decretos legislativos e resoluções como espécies normativas.

B) Correta. Assembleias Legislativas estaduais não são legitimadas a propor emendas à CF (Art. 60, I), mas a alternativa traz uma pegadinha, pois sugere legitimidade apenas “em certas condições” — e, na verdade, inexiste tal legitimação.

D) Correta. Art. 60, §4º/CF proíbe propostas de emenda tendentes a abolir a forma federativa de Estado.

E) Correta. O art. 60, §5º/CF proíbe reapresentação de PEC rejeitada/prejudicada na mesma sessão legislativa.

Estratégia e Pegadinhas:

Fique atento a termos como “a qualquer tempo” e à inclusão de sujeitos não legitimados em alternativas (como assembleias estaduais).

Conclusão:

A alternativa C está incorreta pois viola limitação constitucional expressa. Releia sempre o texto da CF/88 para evitar erros em questões de processo legislativo!

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Comentários

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A Constituição Federal não pode ser emendada na vigência de:

- intervenção federal;

- estado de defesa; ou

- estado de sítio.

ART. 60, § 1º da CF/88.

A] correto, são normativas próprias desse orgão

B] manifestação relativa de mais da metade das assembleias

C] limite circunstancial ao poder de reforma

D] limite material ao poder de reforma

E] principio da irreptibilidade (ñ ei se é assim que se escreve)

C

A alternativa incorreta é:

C) A Constituição poderá ser emendada a qualquer tempo, mesmo na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

De acordo com o artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988), a Constituição não pode ser emendada em determinadas situações, como durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Portanto, a alternativa C está incorreta, pois a Constituição não pode ser emendada enquanto essas situações estiverem em vigor.

  • A) Correta: O Congresso Nacional pode elaborar decretos legislativos e resoluções, conforme o artigo 59 da CRFB/1988.
  • B) Correta: As Assembleias Legislativas Estaduais podem propor emendas à Constituição Federal, mas devem obedecer a determinadas condições previstas no artigo 60 da CRFB/1988.
  • D) Correta: Não pode ser proposta uma emenda à Constituição que vise abolir a forma federativa de Estado, conforme o artigo 60, § 4º.
  • E) Correta: A proposta de emenda à Constituição que tenha sido rejeitada ou considerada prejudicada não pode ser reexaminada na mesma sessão legislativa, conforme o artigo 60, § 5º.

Portanto, a alternativa C é a incorreta.

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