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Sobre o processo de elaboração legislativa em âmbito federal e nos termos da CRFB/1988, assinale a alternativa INCORRETA.
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Análise do Tema:
A questão aborda o processo legislativo federal na Constituição de 1988, com foco em limitações ao poder de emenda constitucional e competências do Congresso Nacional. O tema central é identificar regras, competências e limitações formais no processo de elaboração normativa.
Fundamentação Legal:
A Constituição Federal, art. 60, §1º, determina: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”
A jurisprudência do STF (ADI 939) confirma a vedação. Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), há limitações circunstanciais ao poder de reforma, visando proteger a ordem constitucional em momentos de crise.
Exemplo Prático:
Durante uma intervenção federal, uma proposta de emenda não pode sequer tramitar no Congresso Nacional, ainda que já iniciada anteriormente.
Justificativa da Alternativa Correta (INCORRETA):
Alternativa C afirma que “A Constituição poderá ser emendada a qualquer tempo, mesmo na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”. Isso está ERRADO, pois o texto constitucional traz vedação expressa: emendas são proibidas nessas hipóteses (Art. 60, §1º). Trata-se de típica limitação formal ao poder de reforma da Constituição.
Análise das Alternativas:
A) Correta. O Congresso Nacional de fato edita decretos legislativos e resoluções como espécies normativas.
B) Correta. Assembleias Legislativas estaduais não são legitimadas a propor emendas à CF (Art. 60, I), mas a alternativa traz uma pegadinha, pois sugere legitimidade apenas “em certas condições” — e, na verdade, inexiste tal legitimação.
D) Correta. Art. 60, §4º/CF proíbe propostas de emenda tendentes a abolir a forma federativa de Estado.
E) Correta. O art. 60, §5º/CF proíbe reapresentação de PEC rejeitada/prejudicada na mesma sessão legislativa.
Estratégia e Pegadinhas:
Fique atento a termos como “a qualquer tempo” e à inclusão de sujeitos não legitimados em alternativas (como assembleias estaduais).
Conclusão:
A alternativa C está incorreta pois viola limitação constitucional expressa. Releia sempre o texto da CF/88 para evitar erros em questões de processo legislativo!
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Comentários
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A Constituição Federal não pode ser emendada na vigência de:
- intervenção federal;
- estado de defesa; ou
- estado de sítio.
ART. 60, § 1º da CF/88.
A] correto, são normativas próprias desse orgão
B] manifestação relativa de mais da metade das assembleias
C] limite circunstancial ao poder de reforma
D] limite material ao poder de reforma
E] principio da irreptibilidade (ñ ei se é assim que se escreve)
C
A alternativa incorreta é:
C) A Constituição poderá ser emendada a qualquer tempo, mesmo na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
De acordo com o artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988), a Constituição não pode ser emendada em determinadas situações, como durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Portanto, a alternativa C está incorreta, pois a Constituição não pode ser emendada enquanto essas situações estiverem em vigor.
- A) Correta: O Congresso Nacional pode elaborar decretos legislativos e resoluções, conforme o artigo 59 da CRFB/1988.
- B) Correta: As Assembleias Legislativas Estaduais podem propor emendas à Constituição Federal, mas devem obedecer a determinadas condições previstas no artigo 60 da CRFB/1988.
- D) Correta: Não pode ser proposta uma emenda à Constituição que vise abolir a forma federativa de Estado, conforme o artigo 60, § 4º.
- E) Correta: A proposta de emenda à Constituição que tenha sido rejeitada ou considerada prejudicada não pode ser reexaminada na mesma sessão legislativa, conforme o artigo 60, § 5º.
Portanto, a alternativa C é a incorreta.
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