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Sobre o processo de elaboração legislativa em âmbito federal e nos termos da CRFB/1988, assinale a alternativa INCORRETA.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o processo legislativo federal conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). O enunciado pede que identifiquemos a alternativa INCORRETA.
Alternativa Correta (INCORRETA): C
Justificativa: A alternativa C afirma que a Constituição pode ser emendada a qualquer tempo, mesmo na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Esta afirmação é incorreta. Segundo o art. 60, §1º, da CRFB/1988, a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Esses são momentos de exceção, onde a alteração da Constituição é vedada para preservar a estabilidade e segurança jurídica do país.
Análise das Alternativas Incorretas (Corretas):
Alternativa A: Declara que o Congresso Nacional pode elaborar decretos legislativos e resoluções. Esta afirmação está correta. O art. 59 da CRFB/1988 estabelece que o processo legislativo abrange, entre outros, os decretos legislativos e as resoluções.
Alternativa B: Diz que as Assembleias Legislativas Estaduais são legitimadas a propor Emendas à Constituição Federal, obedecidas certas condições. Esta afirmação está correta. Conforme o art. 60, III, da CRFB/1988, as Assembleias Legislativas Estaduais podem propor emendas à Constituição, desde que a proposta seja aprovada pela maioria relativa de suas composições.
Alternativa D: Afirma que não será objeto de deliberação a proposta de emenda à Constituição tendente a abolir a forma federativa de Estado. Esta afirmação está correta. Segundo o art. 60, §4º, I, da CRFB/1988, são cláusulas pétreas a forma federativa de Estado, o que impede sua abolição por meio de emenda constitucional.
Alternativa E: Estabelece que a matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Esta afirmação está correta. O art. 60, §5º, da CRFB/1988 prevê essa limitação, visando evitar a reiteração de propostas já rejeitadas no mesmo período legislativo.
Em resumo, a alternativa C está incorreta por conflitar diretamente com o texto constitucional, que proíbe a emenda da Constituição em períodos de exceção.
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A Constituição Federal não pode ser emendada na vigência de:
- intervenção federal;
- estado de defesa; ou
- estado de sítio.
ART. 60, § 1º da CF/88.
A] correto, são normativas próprias desse orgão
B] manifestação relativa de mais da metade das assembleias
C] limite circunstancial ao poder de reforma
D] limite material ao poder de reforma
E] principio da irreptibilidade (ñ ei se é assim que se escreve)
C
A alternativa incorreta é:
C) A Constituição poderá ser emendada a qualquer tempo, mesmo na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
De acordo com o artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988), a Constituição não pode ser emendada em determinadas situações, como durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Portanto, a alternativa C está incorreta, pois a Constituição não pode ser emendada enquanto essas situações estiverem em vigor.
- A) Correta: O Congresso Nacional pode elaborar decretos legislativos e resoluções, conforme o artigo 59 da CRFB/1988.
- B) Correta: As Assembleias Legislativas Estaduais podem propor emendas à Constituição Federal, mas devem obedecer a determinadas condições previstas no artigo 60 da CRFB/1988.
- D) Correta: Não pode ser proposta uma emenda à Constituição que vise abolir a forma federativa de Estado, conforme o artigo 60, § 4º.
- E) Correta: A proposta de emenda à Constituição que tenha sido rejeitada ou considerada prejudicada não pode ser reexaminada na mesma sessão legislativa, conforme o artigo 60, § 5º.
Portanto, a alternativa C é a incorreta.
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