A Constituição Federal, ao dispor sobre finanças públicas, d...
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A questão aborda o tema da atividade financeira do Estado, especificamente as normas constitucionais sobre finanças públicas. Para resolver essa questão, é essencial compreender como a Constituição Federal regula esses temas e qual o instrumento legislativo correto para cada situação.
Segundo a Constituição Federal de 1988, as matérias que envolvem finanças públicas, como exercício financeiro, dívida pública e fiscalização financeira, devem ser tratadas por lei complementar. Essa determinação está prevista no artigo 163 da Constituição, que elenca as áreas que exigem uma legislação mais robusta e detalhada, como é o caso das leis complementares.
Exemplo prático: Imagine que o governo deseja modificar a estrutura de sua dívida pública, definindo novos parâmetros para sua gestão. Para isso, a legislação que regulamenta tal modificação precisa ser uma lei complementar, pois este tipo de lei exige um quórum mais qualificado para aprovação, refletindo a importância do tema.
Justificativa da alternativa correta (C - lei complementar): A alternativa correta é a letra C porque a Constituição exige que assuntos de grande relevância e complexidade, como finanças públicas, sejam regidos por lei complementar. Isso garante um maior debate e consenso no processo legislativo, refletindo a importância e o impacto dessas normas.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Decreto legislativo: Este tipo de norma é utilizado pelo Poder Legislativo para tratar de assuntos específicos que não exigem sanção do Presidente da República, como a aprovação de tratados internacionais, e não para regulamentar finanças públicas.
- B - Emenda constitucional: As emendas constitucionais são usadas para alterar o texto da Constituição, não para regular matérias ordinárias de finanças públicas, que são tratadas por leis complementares.
- D - Lei delegada: Este instrumento é utilizado quando o Congresso Nacional delega ao Presidente da República a elaboração de leis em temas específicos, mas não se aplica a matérias de finanças públicas, que requerem lei complementar.
- E - Lei ordinária: Embora leis ordinárias sejam importantes no ordenamento jurídico, as finanças públicas exigem a complexidade e o quórum de uma lei complementar para sua regulamentação.
Uma possível pegadinha na questão seria confundir a abrangência de cada tipo de norma, principalmente entre leis ordinárias e complementares. Para evitar esse erro, lembre-se sempre da necessidade de um quórum qualificado para aprovar leis complementares.
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Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I – finanças públicas;
II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III – concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela EC n. 40/2003)
VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
Art. 165. § 9º Cabe à lei complementar:
I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
III – dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. (Incluído pela EC n. 86/2015)
Bons estudos!
Vamos analisar os erros nas outras opções em relação ao tipo de lei que dispõe sobre finanças públicas:
a) Lei Resolutiva:
- Erro: Não existe uma "Lei Resolutiva" no ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, essa opção é incorreta.
b) Lei Ordinária:
- Erro: Embora leis ordinárias tratem de diversos assuntos, a Constituição Federal de 1988 exige que certas matérias relacionadas às finanças públicas sejam regulamentadas por lei complementar. Portanto, leis ordinárias não são o instrumento adequado para dispor sobre finanças públicas conforme exigido pelo artigo 163 da Constituição.
c) Lei Delegada:
- Erro: Leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República com autorização do Congresso Nacional para tratar de temas específicos. Finanças públicas, especialmente no que diz respeito às regras gerais de planejamento e orçamento, não são tratadas por lei delegada, mas por lei complementar.
d) Medida Provisória:
- Erro: Medidas provisórias são atos normativos com força de lei adotados pelo Presidente da República em situações de urgência e relevância. Elas têm um caráter temporário e devem ser convertidas em lei pelo Congresso Nacional. Contudo, a Constituição determina que certos temas, como finanças públicas, devem ser regulamentados por lei complementar, não por medidas provisórias.
e) Lei Complementar:
- Correto: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 163, estabelece que certos aspectos das finanças públicas devem ser regulados por lei complementar. Leis complementares possuem um processo de aprovação mais rigoroso e são usadas para regulamentar matérias de grande relevância e complexidade, incluindo finanças públicas.
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