De acordo com o que expressa a Constituição Federal, no que...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão versa sobre a participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS), tema relevante para quem almeja cargos públicos na área da saúde. O aluno deve dominar o papel complementar do setor privado diante da rede pública de atendimento.
Legislação aplicável: A resposta fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, art. 199, §1º, que dispõe:
“§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”
Interpretação e aspectos relevantes: O dispositivo deixa claro que a participação do setor privado é de forma complementar, seguindo as diretrizes do SUS, e que contratos ou convênios devem dar preferência a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Jurisprudência: O STF (RE 666094, Tema 1033) reafirma que o ressarcimento por serviços prestados por entidades privadas ao SUS deve adotar critério igual ao utilizado para serviços prestados a beneficiários de planos de saúde – reconhecendo a legitimidade da participação privada, de acordo com as diretrizes constitucionais.
Exemplo prático: Uma Santa Casa (filantrópica) firmando convênio com o SUS para realização de cirurgias de alta complexidade em regiões onde a rede pública é insuficiente.
Alternativa correta:
E) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Esta resposta transcreve quase literalmente o disposto no art. 199, §1º, sendo plenamente adequada à legislação e doutrina, conforme ensina José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo).
Análise das alternativas incorretas:
- A: Erro ao excluir a participação de instituições privadas, restrita equívoca a filantrópicas – afronta o texto constitucional.
- B: Confusão ao vedar justamente a preferência legal às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
- C: O termo “subsidiária” não está previsto na CF; o correto é "complementar". Excessiva restrição à participação privada.
- D: Limita indevidamente a modalidade de convênio apenas a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, e utiliza “subsidiária”.
Pegadinhas: Atenção aos termos "complementar" x "subsidiária" e quanto à abrangência da participação privada. Palavras diferentes mudam todo o sentido.
Resumo: Compreender a redação literal do art. 199, §1º, garante segurança para acertar esse e outros itens. Mantenha-se atento à terminologia e às preferências estabelecidas na CF!
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Gabarito Letra E
Constiuição Federal
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
GABARITO: E
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre a participação de instituições privadas no SUS.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. As instituições privadas poderão participar do SUS, conforme explicitado na alternativa E.
Alternativa B - Incorreta. A participação de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos não é vedada, conforme explicitado na alternativa E.
Alternativa C - Incorreta. A participação das instituições privadas não é subsidiária, mas complementar, conforme explicitado na alternativa E.
Alternativa D - Incorreta. A participação das instituições privadas não é subsidiária, mas complementar, conforme explicitado na alternativa E.
Alternativa E - Correta! É o que dispõe o Art. 199, § 1º, CRFB/88: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
GAB - E
Alternativa B se ler rapido acaba passando batida
B- As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, vedada a participação de entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Gabarito - Letra E.
CF/88
Art - 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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