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Q4324770 Legislação de Trânsito
Antes de iniciar o expediente, um motorista de veículo leve pertencente ao Município realiza uma inspeção visual. Ele identifica que um dos pneus apresenta desgaste acentuado e irregular, além de verificar que uma das luzes de freio não está funcionando. O veículo seria utilizado para transportar servidores durante todo o período da manhã. Diante da situação, considerando a responsabilidade do condutor pela segurança e as exigências relativas aos equipamentos do veículo, a conduta mais adequada é: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, art. 27, exige que “o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório”. Como a verificação anterior à saída revelou pneu com desgaste que compromete a segurança e lanterna de freio sem funcionar, a aplicação desse dever preventivo exige comunicar os defeitos e não iniciar o transporte até sua correção, conforme a alternativa C.

Tema central: Verificação prévia dos equipamentos obrigatórios
Análise das alternativas
A
Errada
A revisão periódica não substitui a verificação anterior à circulação exigida pelo art. 27 do CTB. Permitir o uso normal e adiar a correção mantém em circulação veículo cujos equipamentos já foram identificados como sem condições adequadas de funcionamento e segurança.
B
Errada
Velocidade reduzida e escolha de vias menos movimentadas não restabelecem o funcionamento da lanterna nem as condições de segurança do pneu. Essas cautelas não substituem os requisitos exigidos pelo art. 27 do CTB e pela Resolução CONTRAN nº 993/2023.
C
Certa
A Resolução CONTRAN nº 993/2023, art. 3º, estabelece que os veículos “devem estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados no Anexo I, conforme o caso.” O Anexo I, Tabela 1, inclui “Lanterna de freio” e “Pneus e esteiras que ofereçam condições adequadas de segurança, conforme orientação do seu fabricante”. Esses requisitos, combinados com a exigência de boas condições de funcionamento do art. 27 do CTB, impedem que a simples presença dos equipamentos seja suficiente. A alternativa C condiciona a saída à correção das falhas. Comunicar os defeitos e suspender a utilização são providências decorrentes da aplicação do dever preventivo ao caso, não ordens literalmente transcritas do art. 27 nem medidas administrativas de fiscalização atribuídas ao motorista.
D
Errada
A observação por passageiro durante o trajeto não atende à exigência de equipamentos em boas condições antes da circulação. Além de não reparar a lanterna de freio, o acompanhamento não resolve a condição insegura do pneu.
Pegadinha da questão
Confundir equipamento instalado com equipamento em funcionamento e admitir que cautelas durante a viagem possam substituir a regularidade prévia dos equipamentos obrigatórios.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a alternativa exige equipamentos presentes e em boas condições antes da circulação; a mera instalação não basta.
  • Não aceite revisão futura, redução de velocidade ou monitoramento no trajeto como substitutos da correção de falhas que comprometem a segurança.
  • Distinga o dever preventivo do condutor de uma competência de fiscalização: suspender a saída nessas condições não significa aplicar medida administrativa.

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