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Q403658 Direito Previdenciário
De acordo com os respectivos patrocinadores ou instituidores, além daquelas que possam ser definidas pelo órgão regulador e fiscalizador, as entidades fechadas podem ser qualificadas de que forma?
Alternativas

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Para entender melhor a questão apresentada, precisamos analisar o tema central: entidades fechadas de previdência complementar. Essas entidades são responsáveis pela administração de planos de previdência privada e têm características específicas conforme seus patrocinadores ou instituidores.

De acordo com a legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 109/2001, as entidades fechadas podem ser classificadas como singulares ou multipatrocinadas, dependendo do número de patrocinadores ou instituidores.

A legislação relevante pode ser encontrada no artigo 31 da referida lei, que menciona que uma entidade fechada de previdência complementar é singular quando vinculada a apenas um patrocinador ou instituidor.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que decide criar um plano de previdência para seus funcionários. Se essa empresa for a única responsável pelo plano, a entidade será classificada como singular. Agora, se várias empresas se unirem para patrocinar um plano, a entidade seria multipatrocinada.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa C - Correta: A entidade é singular quando está vinculada a apenas um patrocinador ou instituidor. Essa definição está em conformidade com a legislação vigente e é o que a questão procura.

Alternativa A - Incorreta: Afirma que uma entidade singular congrega mais de um patrocinador, o que contradiz o conceito jurídico correto. Singulares são vinculadas a apenas um patrocinador.

Alternativa B - Incorreta: Define como multipatrocinadas aquelas vinculadas a apenas um patrocinador, o que é equivocado, pois multipatrocinadas congregam mais de um patrocinador.

Alternativa D - Incorreta: Usa o termo coletivas sem respaldo na legislação vigente, pois o termo correto para mais de um patrocinador é multipatrocinadas.

Alternativa E - Incorreta: Introduz o termo simples, que não possui respaldo na legislação para esse contexto. O termo correto é singular para apenas um patrocinador.

Estratégia de interpretação: Ao enfrentar questões semelhantes, identifique os termos jurídicos corretos e se atente às definições legais. Palavras como singular e multipatrocinada têm significados específicos que ajudam a eliminar alternativas incorretas.

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LC 109 de 2001 - Art. 34. As entidades fechadas podem ser qualificadas da seguinte forma, além de outras que possam ser definidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

  I - de acordo com os planos que administram:

  a) de plano comum, quando administram plano ou conjunto de planos acessíveis ao universo de participantes; e

  b) com multiplano, quando administram plano ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial;

  II - de acordo com seus patrocinadores ou instituidores:

  a) singulares, quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador ou instituidor; e

  b) multipatrocinadas, quando congregarem mais de um patrocinador ou instituidor.

Singulares, quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador ou instituidor.

Assertiva: C

Alternatica C, apesar de ser uma opção lógica. 

 

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