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Q4324769 Legislação de Trânsito
Durante o deslocamento de um veículo oficial, o motorista percebe que o trânsito está congestionado, com intensa movimentação de pedestres, motociclistas circulando entre os veículos e uma faixa de travessia de pedestres localizada logo adiante. Embora esteja dentro do limite regulamentar de velocidade, o condutor decide reduzir a velocidade e aumentar a distância em relação ao veículo da frente, mantendo atenção constante aos retrovisores e às possíveis mudanças de trajetória dos demais usuários da via. Considerando os princípios da direção defensiva e das normas gerais de circulação e conduta, a atitude adotada pelo motorista é: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O limite regulamentar é máximo, não velocidade obrigatória. A Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, art. 43, caput, estabelece: "Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:". Diante do congestionamento e da intensa circulação de usuários, reduzir preventivamente a velocidade atende ao dever de ajustá-la às condições concretas, sustentando o gabarito B.

Tema central: Adequação preventiva da condução
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 43, caput, do CTB estabelece limites máximos e exige considerar as condições concretas da circulação. Portanto, o limite regulamentar não constitui velocidade que deva ser obrigatoriamente mantida, mesmo quando não houver congestionamento.
B
Certa
A alternativa B reúne três deveres legais: adequar a velocidade à intensidade do trânsito, conforme o art. 43 do CTB; manter distância de segurança; e dirigir com atenção constante. O art. 29, II, do CTB determina: "II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;". Já o art. 28 dispõe: "Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.". Aumentar a distância e observar os demais usuários concretiza esses deveres. Antecipar riscos é a síntese dessa condução preventiva, não uma expressão literal dos dispositivos.
C
Errada
O art. 29, II, do CTB impõe um dever geral de distância de segurança lateral e frontal, ajustado à velocidade e às condições presentes. A alternativa cria uma restrição inexistente ao limitar esse dever às rodovias ou à chuva intensa.
D
Errada
Os deveres de atenção e distância de segurança dos arts. 28 e 29, II, do CTB também se aplicam ao motorista de veículo oficial. Essa condição não autoriza diminuir a distância necessária à segurança para privilegiar a fluidez, e não há indicação de prerrogativa especial de circulação no caso.
Pegadinha da questão
Confundir limite máximo com velocidade obrigatória, restringir a distância de segurança a situações excepcionais e tratar o caráter oficial do veículo como dispensa das cautelas gerais.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique separadamente o respeito ao limite máximo e a adequação da velocidade às condições concretas: cumprir o primeiro não dispensa a segunda.
  • Trate a distância de segurança como dever geral, ajustado às condições da circulação, e não como obrigação exclusiva de rodovias ou chuva.
  • Não deduza prerrogativas especiais apenas porque o veículo é oficial; permanecem os deveres gerais de atenção e segurança.

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