Conforme o artigo Art. 5° do Sisnad (Sistema Nacional de Po...

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Q941765 Psicologia
Conforme o artigo Art. 5° do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), um de seus objetivos é: contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados. O psicólogo tem como grande desafio desenvolver uma prática psicológica emancipatória que deve tomar como referência
Alternativas

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Alternativa correta: E – a tríade − igualdade, diversidade e singularidade, com uma visão integral e sistêmica.

1. Tema central da questão

Esta questão trata da atuação do psicólogo no âmbito das Políticas Públicas de Proteção e Promoção à Saúde, especialmente ligadas à política sobre drogas (Sisnad, Lei nº 11.343/2006, Art. 5º). O foco é compreender qual referência deve orientar uma prática psicológica emancipatória e transformadora, de acordo com os desafios sociais atuais.

2. Base teórica essencial

Práticas psicológicas em políticas públicas devem considerar o indivíduo como sujeito de direitos, respeitando igualdade (acesso a direitos e oportunidades), diversidade (reconhecimento das diferenças sociais e culturais) e singularidade (perspectiva única de cada pessoa). A atuação deve ser integral e sistêmica, ou seja, compreendendo o sujeito em múltiplos contextos (individual, familiar, coletivo) e dimensões (biopsicossocial, cultural, comunitária), conforme as Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Usuários de Álcool e Outras Drogas (MS, 2004) e o próprio Sisnad.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa E sintetiza a abordagem recomendada: trabalha a igualdade, diversidade e singularidade com uma visão integral e sistêmica. Isso está alinhado tanto com o princípio da equidade do SUS quanto com as políticas de saúde mental e atenção a usuários de álcool e outras drogas, que demandam respeito à individualidade, ao contexto social e à diversidade de experiências.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A: A “concepção cartesiana linear” é reducionista e não considera a complexidade da subjetividade e dos contextos sociais.
  • B: “Redes de apoio” são importantes, mas apenas a conscientização sobre comportamentos inadequados não é suficiente para uma prática emancipatória.
  • C: Embora valorize a “visão contextualizada da subjetividade”, falta a abrangência da tríade (igualdade, diversidade e singularidade) e da abordagem sistêmica.
  • D: Considera diferenças e coletivo, mas não destaca a necessidade da visão integral e da valorização da singularidade.

Dica de prova: Priorize sempre alternativas que combinem inclusão, direitos, visão sistêmica e respeito à diversidade.

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Art. 5 O Sisnad tem os seguintes objetivos:

I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3 desta Lei.

Art. 5 O Sisnad tem os seguintes objetivos:

I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3 desta Lei.

Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas

Uma política pública voltada ao cuidado do indivíduo que faz uso abusivo de álcool e outras drogas que considere a tríade igualdade, diversidade e singularidade, deve ter como diretriz uma visão integral e sistêmica de saúde. Integral porque considera o indivíduo como um todo integrado por diferentes aspectos; e sistêmica, porque concebe estes aspectos como interdependentes e mutuamente determinantes de um processo único e total.

Referências técnicas para a atuação dos psicólogos em políticas públicas sobre álcool e outras drogas - página 67

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