Acerca de fiscalização, julgue o seguinte item. Devido à s...
Devido à supremacia do poder público, por interesse da administração, a ANTT poderá alterar unilateralmente o contrato de concessão e reajustar o valor da tarifa de pedágio cotado pela concessionária, independentemente da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
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A alternativa correta para a questão é: E - errado.
Vamos analisar o tema central da questão. O foco é a capacidade da ANTT de alterar unilateralmente o contrato de concessão e como isso se relaciona com a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
É importante compreender que, dentro do Direito Administrativo, a administração pública tem certas prerrogativas, como a supremacia do interesse público sobre o privado. No entanto, isso não significa que pode desconsiderar obrigações contratuais, especialmente em contratos de concessão, onde o equilíbrio econômico-financeiro é um princípio fundamental.
Justificativa para a alternativa 'E - errado':
A ANTT, ao atuar em concessões, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que é uma garantia para a concessionária de que as condições pactuadas inicialmente serão mantidas, ou que haverá compensação caso ocorram alterações unilaterais. A possibilidade de reajuste de tarifas sem considerar esse equilíbrio é incorreta, pois quebraria este princípio básico dos contratos administrativos.
O princípio do equilíbrio econômico-financeiro assegura que, se o poder público quiser alterar as condições do contrato, deve ajustar as condições financeiras para que a concessionária não saia prejudicada. Essa proteção é essencial para manter a viabilidade dos serviços concedidos e garantir que os interesses privados e públicos sejam alinhados.
Portanto, a afirmação de que a ANTT pode alterar o contrato e reajustar valores sem considerar o equilíbrio financeiro está errada, pois tal ação viola os princípios contratuais estabelecidos pela legislação.
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Comentários
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ERRADO
"independentemente da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato."
A própria CF (art. 37, XXI) prevê o reequilíbrio economico-financeiro do contratos.
"A equação econômico-financeira do contrato administrativo é a relação de equivalência formada pelo conjunto dos encargos impostos pela Administração e pela remuneração proposta pelo particular.
Esta relação é estabelecida quando da apresentação da proposta na licitação ou no processo de contratação direta, e deve manter-se equilibrada durante toda execução do contrato como garante a Constituição da República, no seu art. 37, XXI.
Para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Lei nº 8.666/93 prevê os institutos “reajuste” e “revisão” como forma de recomposição do preço, nos casos em que se verifica a ocorrência de áleas ordinárias e extraordinárias, respectivamente."
https://www.zenite.blog.br/a-recomposicao-do-equilibrio-economico-financeiro-cabimento-dos-institutos-revisao-x-reajuste/
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