É corretoafirmar que o recurso de agravo:
a Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) Alguém pode me explicar pq a "E" tá errada? Eu assinalei a "C" mesmo pq usei o seguinte critério para eliminar a "E": A apreciação não seria feita em conjunto com o mérito da apelação mas sim antes deste... Acertei ou nada a ver? Acredito que a alternativa E esteja errada porque contraria o Art. 523, caput: "na modalidade de agravo retido, o agravante requererá que o que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
Em conformidade com os colegas, alternativa correta, letra C, art. 423, § 3º Colega Renan, você está certo!
Ocorre que o agravo retido não pode ser conhecido de ofício, deve ser requerido pelo recorrente quando da interposição da apelação. A letra E está errada pois o agravante deve requerer expressamente.
Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
§ 1º - Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expessamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.
Letra A - errada
Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
Letra B - errada
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
Letra C - CERTA
aRT 523, § 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.
Letra D - errada
Se o juiz reformou a decisão, o recurso perdeu o objeto e não será julgado.
Letra E - errada
Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
§ 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal
Alternativa A) O art. 475-H, do CPC/73, é expresso em afirmar que "da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A regra é a que o recurso de agravo seja interposto de forma retida, admitida, excepcionalmente, a sua interposição na forma de instrumento. A existência de risco de a decisão recorrida causar lesão grave ou de difícil reparação constitui uma dessas exceções. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A afirmativa está em consonância com o art. 523, §3º, do CPC/73, que assim dispõe: "Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante". Afirmativa correta.
Alternativa D) Determina o art. 523, §2º, do CPC/73, que "interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão". Havendo reforma, não há que se falar em análise do mérito do agravo, haja vista restar a sua petição prejudicada. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Na modalidade retida, o agravo não será apreciado de ofício, devendo a parte formular requerimento nas preliminares do recurso de apelação (art. 523, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Resposta: C