A legislação vigente define limites rigorosos sobre o tempo ...

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Q4038691 Legislação de Trânsito
A legislação vigente define limites rigorosos sobre o tempo de direção para motoristas profissionais, com foco na prevenção de acidentes. Em relação a isso, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 67-C, caput: “É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.” A questão cobra o limite máximo de direção ininterrupta do motorista profissional, razão pela qual a alternativa B é a correta.

Tema central: Limite de direção ininterrupta
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Contraria a vedação expressa do art. 67-C, caput, do CTB. A lei não autoriza 8 horas ininterruptas sem descanso; ao contrário, proíbe direção por mais de 5 horas e meia ininterruptas.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a literalidade do art. 67-C, caput, do CTB. A norma estabelece vedação expressa à condução por mais de 5 horas e meia ininterruptas por motorista profissional em transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas.
C
Errada
Incorreta. A alternativa cria uma dispensa geral de limite em vias urbanas que não está prevista no art. 67-C utilizado para resolver a questão. Segundo a base, o erro está em afirmar inexistência total de limite, exclusão geral não extraída do dispositivo legal.
D
Errada
Incorreta. Descanso obrigatório é juridicamente incompatível com veículo em movimento sob controle do próprio condutor. A sistemática do art. 67-C trata de pausa de descanso, não de permanência na direção durante o suposto descanso.
E
Errada
Incorreta. O Código de Trânsito Brasileiro, art. 67-C, § 1º, dispõe: “Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.” Logo, a alternativa inventa tempo e periodicidade diversos da regra legal ao falar em 10 minutos a cada 12 horas contínuas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da regra legal objetiva por enunciados inventados: ampliar o tempo máximo para 8 horas, criar exceção geral para vias urbanas e substituir a pausa legal de 30 minutos dentro de cada 6 horas por descanso fictício de 10 minutos a cada 12 horas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de motorista profissional, confira primeiro se o enunciado respeita o limite de 5 horas e meia ininterruptas do art. 67-C, caput, do CTB.
  • Para transporte de carga, memorize o dado normativo que costuma ser trocado pela banca: 30 minutos de descanso dentro de cada 6 horas, com possibilidade de fracionamento, sem ultrapassar 5 horas e meia contínuas.
  • Desconfie de alternativas que criem exceções gerais não previstas no dispositivo legal ou que chamem de descanso uma situação em que o condutor continua dirigindo.

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Comentários

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O intervalo de descanso obrigatório deve ser gozado com o veículo ainda em movimento sob controle do próprio condutor. se estiver na direção WAYMO OU TESLA é possível. hahaha

com essas alternativas ate uma criança acertaria. ksksksks

Art. 67 - C

‘É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

§ 1º Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.

§ 1º -A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13103.htm

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