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Q2639465 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Qual é a data-base dos aposentados e pensionistas de acordo com o Art. 32 do Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741/03)?

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O tema central da questão é a data-base dos aposentados e pensionistas conforme o Estatuto do Idoso, especificamente o Art. 32 da Lei nº 10.741/2003. Este artigo estabelece direitos fundamentais relacionados à revisão de benefícios previdenciários e assistenciais dos idosos.

Segundo o Art. 32 do Estatuto do Idoso, a data-base para reajuste dos benefícios é 1º de maio. Isso significa que os reajustes dos valores dos benefícios de aposentados e pensionistas devem ser efetuados a partir desta data.

Vamos analisar as alternativas:

  • A - 1º de janeiro: Esta alternativa está incorreta. Apesar de ser uma data relevante para a economia por ser o início do ano fiscal, não é utilizada como data-base para os reajustes mencionados no Estatuto do Idoso.
  • B - 1º de maio: Esta é a alternativa correta. A escolha desta data-base se alinha com a tradição de correção dos salários e benefícios no Brasil, coincidindo com o Dia do Trabalhador. Isso reflete a importância de garantir que as atualizações dos valores dos benefícios acompanhem a inflação e as mudanças econômicas.
  • C - 7 de setembro: Esta alternativa está incorreta. Esta data é o Dia da Independência do Brasil e não tem relação com o reajuste dos benefícios dos idosos.
  • D - 12 de outubro: Também incorreta. Esta data é celebrada como o Dia de Nossa Senhora Aparecida e não é pertinente ao tema dos reajustes de benefícios.
  • E - 25 de dezembro: Esta alternativa está errada. O Natal é uma data festiva, mas não tem vínculo com a legislação previdenciária ou assistencial relativa ao Estatuto do Idoso.

Um exemplo prático: imagine que um aposentado percebe que o custo de vida aumentou ao longo do ano. Ele pode esperar que seu benefício seja reajustado em 1º de maio para refletir este aumento. Isso assegura que ele continue a ter condições financeiras adequadas para seu sustento.

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ALTERNATIVA B

Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

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