Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da função ou trabalho, causando lesão
corporal ou perturbação funcional, levando à perda ou redução da capacidade de trabalho ou mesmo
à morte. Incidentes são eventos que têm potencial para produzir um acidente. São exemplos de
incidente um fio condutor desencapado, o bloqueio de uma subestação aberto, uma área de trabalho
sem sinalização, etc. A causa raiz dos acidentes e incidentes é a falta de controle, pois é o princípio
da sequência de fatores causais que leva ao incidente. Considerando que controle é uma função
gerencial, pode-se ponderar que é sobre os contratantes dos serviços que recai a responsabilidade.
Esta percepção fica explícita pela NR10 no seu item 10.13.2, onde afirma que “É de responsabilidade
dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos,
instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem
adotados” e em seu item 10.13.3, segundo o qual “Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de
trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e
corretivas”. Mas não é somente sobre a administração que recaem as responsabilidades dos
acidentes e incidentes. O trabalhador também se responsabiliza junto à empresa em relação à sua
segurança e dos demais usuários e trabalhadores. A respeito dos acidentes e incidentes e
responsabilidades dos empregadores e empregados, pode-se afirmar corretamente que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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