Nos termos do art. 43, da Lei Nº 8.213/91, marque a opção ...
Nos termos do art. 43, da Lei Nº 8.213/91, marque a opção INCORRETA:
“A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.”