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Q3406474 Administração Financeira e Orçamentária

Acerca da receita e da despesa públicas, julgue o item que se segue. 

O suprimento de fundos, que representa um adiantamento de recursos financeiros a um servidor público para futura prestação de contas, não deve, pelo enfoque patrimonial, ser reconhecido como uma despesa, embora constitua uma despesa sob o enfoque orçamentário. 

Alternativas

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Alternativa correta: C (Certo)

Tema central da questão:

Esta questão trata do suprimento de fundos, mecanismo utilizado para conceder pequenos adiantamentos a servidores públicos, e como esse valor é tratado sob as perspectivas patrimonial e orçamentária. Entender essa diferença é fundamental para quem estuda Administração Financeira e Orçamentária.

Resumo teórico:

O suprimento de fundos é um adiantamento concedido para atender despesas urgentes ou que não possam aguardar o processo normal de pagamento (art. 68 da Lei 4.320/64).

  • Enfoque orçamentário: O recurso é considerado despesa assim que é empenhado e pago, pois há a saída efetiva de recursos do orçamento público.
  • Enfoque patrimonial: Não há consumo imediato do patrimônio. O valor entregue ao servidor é um adiantamento, ou seja, um ativo a ser posteriormente comprovado e ajustado. Só após a apresentação das contas e documentação comprobatória é que a despesa patrimonial se concretiza.

Fonte: Lei 4.320/64, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

Justificativa da alternativa correta:

A questão está certa ao afirmar que o suprimento de fundos não é reconhecido como despesa sob o enfoque patrimonial, porque, nesse momento, ainda não houve o consumo definitivo de recursos. No entanto, sob o enfoque orçamentário, a despesa é reconhecida quando ocorre o pagamento do adiantamento ao servidor, independentemente de sua prestação de contas futura.

Estratégias para interpretação:

Observe palavras como "não deve ser reconhecido como despesa pelo enfoque patrimonial" e "constitui despesa sob o enfoque orçamentário". Muitas questões exploram a diferença entre enfoque patrimonial (registro contábil efetivo) e orçamentário (registro da execução do orçamento), então fique atento a esses termos para evitar pegadinhas.

Dica: Sempre questione "quando" uma despesa é reconhecida patrimonialmente e orçamentariamente. Essa diferenciação cai muito em provas!

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Comentários

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CERTO

Pelo enforque patrimonial o lançamento do adiantamento é feito debitando ativo e creditando passivo.

D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

MCASP

O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.

Suprimento de fundos é o adiantamento de numerário a um servidor público para atender despesas urgentes ou específicas (ex: viagens, pequenas compras), com obrigação de posterior prestação de contas.

Sob o enfoque orçamentário, esse adiantamento é registrado como despesa orçamentária, pois envolve a utilização de dotação orçamentária no momento da concessão do recurso.

Sob o enfoque patrimonial, o valor ainda não é considerado uma despesa realizada, pois não houve consumo de bens ou serviços nem perda patrimonial efetiva — trata-se de um ativo (crédito a ser prestado contas), e só será reconhecido como despesa patrimonial quando da prestação de contas e comprovação do gasto efetivo.

Macete:

Suprimento de Fundos:

  1. pelo enfoque patrimonial: não é despesa
  2. pelo enfoque orçamentário: é despesa
  • Enfoque Patrimonial NÃO é uma despesa – não há redução do PL 
  • Enfoque Orçamentário Despesa ORÇAMENTÁRIA, devendo percorrer os 3 estágios de execução

Gab: CERTO

Não representará despesa pelo Enfoque Patrimonial, pois, no momento da concessão do SF, não gerou redução do PL. Isso quer dizer que o Suoprimento de Fundo é FATO PERMUTATIVO.

  • Ocorrerá a redução no PL apenas na prestação de contas !

:)

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