Acerca da receita e da despesa públicas, julgue o item que s...
Acerca da receita e da despesa públicas, julgue o item que se segue.
O suprimento de fundos, que representa um adiantamento de recursos financeiros a um servidor público para futura prestação de contas, não deve, pelo enfoque patrimonial, ser reconhecido como uma despesa, embora constitua uma despesa sob o enfoque orçamentário.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C (Certo)
Tema central da questão:
Esta questão trata do suprimento de fundos, mecanismo utilizado para conceder pequenos adiantamentos a servidores públicos, e como esse valor é tratado sob as perspectivas patrimonial e orçamentária. Entender essa diferença é fundamental para quem estuda Administração Financeira e Orçamentária.
Resumo teórico:
O suprimento de fundos é um adiantamento concedido para atender despesas urgentes ou que não possam aguardar o processo normal de pagamento (art. 68 da Lei 4.320/64).
- Enfoque orçamentário: O recurso é considerado despesa assim que é empenhado e pago, pois há a saída efetiva de recursos do orçamento público.
- Enfoque patrimonial: Não há consumo imediato do patrimônio. O valor entregue ao servidor é um adiantamento, ou seja, um ativo a ser posteriormente comprovado e ajustado. Só após a apresentação das contas e documentação comprobatória é que a despesa patrimonial se concretiza.
Fonte: Lei 4.320/64, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Justificativa da alternativa correta:
A questão está certa ao afirmar que o suprimento de fundos não é reconhecido como despesa sob o enfoque patrimonial, porque, nesse momento, ainda não houve o consumo definitivo de recursos. No entanto, sob o enfoque orçamentário, a despesa é reconhecida quando ocorre o pagamento do adiantamento ao servidor, independentemente de sua prestação de contas futura.
Estratégias para interpretação:
Observe palavras como "não deve ser reconhecido como despesa pelo enfoque patrimonial" e "constitui despesa sob o enfoque orçamentário". Muitas questões exploram a diferença entre enfoque patrimonial (registro contábil efetivo) e orçamentário (registro da execução do orçamento), então fique atento a esses termos para evitar pegadinhas.
Dica: Sempre questione "quando" uma despesa é reconhecida patrimonialmente e orçamentariamente. Essa diferenciação cai muito em provas!
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Comentários
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CERTO
Pelo enforque patrimonial o lançamento do adiantamento é feito debitando ativo e creditando passivo.
D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)
MCASP
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.
Suprimento de fundos é o adiantamento de numerário a um servidor público para atender despesas urgentes ou específicas (ex: viagens, pequenas compras), com obrigação de posterior prestação de contas.
Sob o enfoque orçamentário, esse adiantamento é registrado como despesa orçamentária, pois envolve a utilização de dotação orçamentária no momento da concessão do recurso.
Sob o enfoque patrimonial, o valor ainda não é considerado uma despesa realizada, pois não houve consumo de bens ou serviços nem perda patrimonial efetiva — trata-se de um ativo (crédito a ser prestado contas), e só será reconhecido como despesa patrimonial quando da prestação de contas e comprovação do gasto efetivo.
Macete:
Suprimento de Fundos:
- pelo enfoque patrimonial: não é despesa
- pelo enfoque orçamentário: é despesa
- Enfoque Patrimonial NÃO é uma despesa – não há redução do PL
- Enfoque Orçamentário Despesa ORÇAMENTÁRIA, devendo percorrer os 3 estágios de execução
Gab: CERTO
Não representará despesa pelo Enfoque Patrimonial, pois, no momento da concessão do SF, não gerou redução do PL. Isso quer dizer que o Suoprimento de Fundo é FATO PERMUTATIVO.
- Ocorrerá a redução no PL apenas na prestação de contas !
:)
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