Cabe ao empregado quanto ao EPI (Equipamento de Proteção Ind...
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Alternativa correta: C - Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.
Tema central: Esta questão aborda as responsabilidades do empregado em relação ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), segundo as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente a NR-6, que trata especificamente do assunto. Entender essas responsabilidades é fundamental tanto para a segurança do trabalhador quanto para a aprovação em concursos públicos que cobram legislação de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).
Resumo teórico: O EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador para proteção contra riscos capazes de ameaçar sua segurança e saúde. A NR-6 determina que tanto o empregador quanto o empregado possuem obrigações quanto ao uso e manutenção dos EPIs. Ao empregado cabe, principalmente, usar o EPI somente para a finalidade a que se destina, cuidar da sua conservação e comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o equipamento impróprio para uso.
Segundo a NR-6, item 6.7.1, alínea "a": "Cabe ao empregado: a) usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;". (Fonte: NR-6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI) | Ministério do Trabalho e Emprego)
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está em total conformidade com a legislação, pois o empregado deve utilizar o EPI exclusivamente para seu propósito específico, evitando o uso inadequado que possa comprometer sua proteção ou a de terceiros.
Análise das alternativas incorretas:
A - Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
Esta não é uma obrigação do empregado. O empregado deve comunicar ao empregador a necessidade de substituição, mas a responsabilidade pela troca cabe ao empregador, conforme NR-6, item 6.3, alínea "d".
B - Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
A NR-6 determina que o empregado deve zelar pela conservação e limpeza do EPI, mas a responsabilidade pela manutenção periódica e substituição é do empregador. O empregado deve cuidar, mas não é o responsável formal por esses procedimentos.
D - Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação.
A identificação do EPI, incluindo o número do lote, é de responsabilidade do fabricante e do empregador. O empregado não tem essa atribuição em nenhuma parte da legislação.
Estratégia de interpretação: Busque palavras-chave no enunciado, como "cabe ao empregado", e relacione diretamente com o texto da NR-6. Cuidado com pegadinhas: muitas vezes, funções do empregador ou do fabricante são confundidas com obrigações do empregado.
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6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade do empregado.
De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- b) exigir seu uso;
- c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada"
De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:
"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado".
Agora vamos analisar as alternativas:
A- Incorreta.
A substituição do EPI danificado é responsabilidade do empregador
B- Incorreta.
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; É responsabilidade do empregador
C- Correta.
O correto uso do EPI é uma responsabilidade do empregado.
D- Incorreta.
Essa é uma responsabilidade do fabricante nacional ou importador.
Logo, a única alternativa que traz uma responsabilidade do empregado é a letra "c".
GABARITO: LETRA C
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