Cabe ao empregado quanto ao EPI (Equipamento de Proteção Ind...

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Q1311492 Segurança e Saúde no Trabalho
Cabe ao empregado quanto ao EPI (Equipamento de Proteção Individual):
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Alternativa correta: C - Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.

Tema central: Esta questão aborda as responsabilidades do empregado em relação ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), segundo as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente a NR-6, que trata especificamente do assunto. Entender essas responsabilidades é fundamental tanto para a segurança do trabalhador quanto para a aprovação em concursos públicos que cobram legislação de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).

Resumo teórico: O EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador para proteção contra riscos capazes de ameaçar sua segurança e saúde. A NR-6 determina que tanto o empregador quanto o empregado possuem obrigações quanto ao uso e manutenção dos EPIs. Ao empregado cabe, principalmente, usar o EPI somente para a finalidade a que se destina, cuidar da sua conservação e comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o equipamento impróprio para uso.

Segundo a NR-6, item 6.7.1, alínea "a": "Cabe ao empregado: a) usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;". (Fonte: NR-6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI) | Ministério do Trabalho e Emprego)

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está em total conformidade com a legislação, pois o empregado deve utilizar o EPI exclusivamente para seu propósito específico, evitando o uso inadequado que possa comprometer sua proteção ou a de terceiros.

Análise das alternativas incorretas:

A - Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
Esta não é uma obrigação do empregado. O empregado deve comunicar ao empregador a necessidade de substituição, mas a responsabilidade pela troca cabe ao empregador, conforme NR-6, item 6.3, alínea "d".

B - Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
A NR-6 determina que o empregado deve zelar pela conservação e limpeza do EPI, mas a responsabilidade pela manutenção periódica e substituição é do empregador. O empregado deve cuidar, mas não é o responsável formal por esses procedimentos.

D - Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação.
A identificação do EPI, incluindo o número do lote, é de responsabilidade do fabricante e do empregador. O empregado não tem essa atribuição em nenhuma parte da legislação.

Estratégia de interpretação: Busque palavras-chave no enunciado, como "cabe ao empregado", e relacione diretamente com o texto da NR-6. Cuidado com pegadinhas: muitas vezes, funções do empregador ou do fabricante são confundidas com obrigações do empregado.

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6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 

A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade do empregado.

De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:

"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

  • a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  • b) exigir seu uso;
  • c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  • g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada" 

De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:

"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

  • a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  • d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado". 

Agora vamos analisar as alternativas:

A- Incorreta.

A substituição do EPI danificado é responsabilidade do empregador

B- Incorreta.

Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; É responsabilidade do empregador

C- Correta.

O correto uso do EPI é uma responsabilidade do empregado.

D- Incorreta.

Essa é uma responsabilidade do fabricante nacional ou importador.

Logo, a única alternativa que traz uma responsabilidade do empregado é a letra "c".

GABARITO: LETRA C

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