🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Em “Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q690262 Português

Para coibir falsificações, remédios devem ganhar “RG” até o final de 2016
       Débora Nogueira - Do UOL - 23/07/2015

 
  A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve. A partir do final de 2016, deve começar a valer a lei de rastreabilidade dos medicamentos, que determina que cada caixinha será rastreável a partir de um código 2D (em duas dimensões). Estima - se que um a cada cinco medicamentos vendidos no Brasil seja falsificado, segundo a OMS.
  Essa espécie de “RG dos remédios” servirá para que as agências regulatórias como a Anvisa possam saber o caminho que um medicamento faz, desde o momento da fabricação até a comercialização. O consumidor também terá parte nisso: será possível verificar a partir do código da caixa se o remédio é verdadeiro. As indústrias farmacêuticas que operam no Brasil devem ter três lotes testes rastreáveis até
dezembro de 2015 e todo o sistema implantado até dezembro de 2016.
  Porém, há uma disputa em jogo que pode levar o prazo de adequação para só depois de 2025. As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros, e portanto as informações de demanda e vendas, são muito valiosas.
  Hoje, a indústria farmacêutica gasta um grande valor para obter informações sobre a venda de remédios para poder definir estratégias de marketing e a atuação dos representantes de laboratórios junto aos médicos (que podem até ganhar dinheiro e viagens pelo número de prescrições). Existem empresas que pagam farmácias para obter dados de médicos, números de vendas etc. e, então, os vendem à indústria.
  Com a lei, aprovada em 2009, toda essa informação seria passada para o governo. Mas a regulamentação feita pela Anvisa em 2013 não explicita como seriam armazenadas essas informações e quem teria acesso a elas. Apenas fica determinado que a indústria é responsável pela segurança da cadeia desde a saída da fábrica até chegar ao consumidor final.
  As redes de drogarias e farmácias, representadas pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), criticam o fato das farmácias terem de reportar cada venda às farmacêuticas. Com a lei da rastreabilidade, cada modificação de lugar do medicamento (da fábrica para a farmácia e farmácia para o consumidor) deve ser informada.
“Isto é um verdadeiro absurdo contra a privacidade da informação prevista na Constituição. Com todas essas informações à mão, fabricantes poderão alijar empresas, manipular preços e dominar a concorrência”, afirmou o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, em nota.
  Além disso, as redes de farmácias pedem um prazo maior. “Mais de 180 mil estabelecimentos - entre farmácias, hospitais e postos de saúde – terão de se adequar tecnologicamente. Será uma complexa operação logística”, disse.
  Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação. No projeto, do senador Humberto Costa (PT), é proposto que cada membro da cadeia tenha seu próprio banco de dados, acessível pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos -- para que o governo federal construa seu próprio banco de dados para armazenar e consultar todas as movimentações dos medicamentos. Junto a essa demanda, o senador pede mais 10 anos após a aprovação da lei para que todos se adequem, ou seja, o rastreamento só passaria a valer a partir de 2025. O senador afirmou que o prazo de dez anos pode não ser necessário e que o projeto de lei pode ser modificado antes de ser colocado em votação.

  A Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), que reúne 55 empresas farmacêuticas que respondem por mais de 50% dos medicamentos comercializados no Brasil, afirma estar preparada para se adequar à lei e produzir cerca de 4 bilhões de caixinhas por ano com o código individual para o rastreamento. “Já estamos preparados para cumprir as diretrizes. A lei de rastreabilidade é muito importante não só para evitar a falsificação mas também para aumentar a transparência ao longo da cadeia farmacêutica com o recolhimento correto de tributos e o combate ao roubo de cargas”, afirmou o diretor de assuntos econômicos da Interfarma, Marcelo Liebhardt.
  Segundo a Anvisa, a adaptação não deve encarecer o produto final: “a implantação do rastreamento de medicamentos promove um retorno significativo na redução de custos de produção, de controles e gerenciamento de estoques, evitando perdas e impulsionando o processo produtivo e de disponibilização de produtos”.
Texto adaptado. Fonte: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2015/07/23/remedios-devem-ganhar-rg-ate-o-finalde-2016.htm

Em “Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação”, o termo em destaque
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C - remete ao projeto de lei referido anteriormente.

Vamos analisar a questão passo a passo para entender por que a alternativa C é a correta.

O termo “que” destacando na sentença “Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação” tem uma função específica na estrutura da frase.

Análise da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta porque o pronome relativo “que” está retomando o termo antecedente que é o “projeto de lei”. Ou seja, o “que” está introduzindo uma oração subordinada adjetiva que traz informações adicionais sobre o projeto de lei mencionado anteriormente.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

A - funciona como conjunção integrante.

Essa alternativa está incorreta porque o termo “que” não está funcionando como uma conjunção integrante. Uma conjunção integrante introduz orações subordinadas substantivas, o que não é o caso aqui.

B - retoma o termo antecedente “Senado”.

Essa alternativa está incorreta porque o termo “que” não está retomando o “Senado”, mas sim o “projeto de lei”. O Senado é apenas o local onde o projeto está tramitando.

D - remete ao termo “tramitação” mencionado anteriormente.

Essa alternativa está incorreta porque o termo “que” não está se referindo à “tramitação”, mas sim ao “projeto de lei”.

E - foi empregado inadequadamente, pois, em seu lugar, deveria ser empregado o termo “qual”.

Essa alternativa está incorreta porque o emprego do termo “que” está correto. O uso do “qual” não seria adequado nesse contexto, pois o pronome relativo “que” é o mais utilizado e adequado para retomar substantivos, como observado na sentença.

Em resumo, a alternativa C é a correta porque o pronome relativo “que” retoma o “projeto de lei”, adicionando informações sobre ele.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab C

 

Quem pede? O projeto de lei. Letra: c

Esse "que" é um pronome relativo? Desde já, obg.

Respondendo a dúvida da colega Juliana Lima: sim, é um pronome relativo que retoma o termo antecedente " Projeto de Lei". "Projeto de lei que pede alterações..."

Bons estudos!!! 

Sim, é um pronome relativo que pode ser substituído por "o qual". "Há um Projeto de Lei que tramita no Senado o qual pede alterações..."

 

 

 

 

Abraço e bons estudos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo