Equipamentos urbanos denominados de auditórios devem possuir...
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Conforme a ABNT NBR 9050:2020, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, os espaços reservados para pessoas em cadeira de rodas em auditórios devem:
Ter dimensões mínimas de 0,80 m de largura por 1,20 m de profundidade;
Estar deslocados no mínimo 0,30 m do encosto das cadeiras ao lado, para garantir conforto e mobilidade;
Ser distribuídos em diferentes posições e níveis da plateia, garantindo integração social e visibilidade.
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