Existem duas modalidades de doadores para o transplante ren...

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Ano: 2013 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2013 - EBSERH - Enfermeiro - Hemodiálise |
Q753348 Enfermagem
Existem duas modalidades de doadores para o transplante renal: Doador vivo e Doador cadáver. No Brasil, por lei, até que grau de parentesco o indivíduo pode ser doador vivo de rim:
Alternativas

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Alternativa Correta: C - Até 4º grau + cônjuge.

O tema abordado nesta questão é sobre as regras para doação de órgãos no Brasil, especificamente sobre as modalidades de doadores para o transplante renal, que envolvem a doação de doador vivo e doador cadáver. No caso do doador vivo, a legislação brasileira estabelece critérios claros sobre a quem é permitido doar, com um foco especial no grau de parentesco.

A alternativa C está correta porque, de acordo com a legislação brasileira, é permitido que indivíduos até o 4º grau de parentesco consanguíneo e o cônjuge sejam doadores vivos de rim. Essa regra é regida por normas éticas e legais que visam garantir a segurança do doador e do receptor, além de prevenir práticas comerciais na doação de órgãos.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

A - Até 3º grau + cônjuge: Essa alternativa está incorreta porque subestima o grau de parentesco permitido pela legislação. A lei permite que parentes até o 4º grau sejam doadores.

B - 1º grau exclusivo: Esta opção está incorreta porque é muito restritiva. Embora parentes de 1º grau possam doar, a legislação é mais abrangente, permitindo até o 4º grau.

D - Até 2º grau + cônjuge: Essa alternativa também está incorreta por ser demasiadamente restritiva, já que a legislação permite até o 4º grau.

Compreender as normas legais relacionadas à doação de órgãos é crucial para a prática de enfermagem, especialmente para garantir que os procedimentos sejam realizados de acordo com a lei e as diretrizes éticas.

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Da Disposição do Corpo Vivo Art. 27. Qualquer pessoa capaz, nos termos da lei civil, poderá dispor de órgãos, tecidos, células e partes de seu corpo para serem retirados, em vida, para fins de transplantes ou enxerto em receptores cônjuges, companheiros ou parentes até o quarto grau, na linha reta ou colateral. 

Letra C

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