Além da afirmação de que são Poderes do Município, independe...

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Q4038678 Direito Constitucional
Além da afirmação de que são Poderes do Município, independentes e harmoniosos entre si, o Legislativo e o Executivo, conforme Lei Orgânica, tem-se que:

I. O cidadão investido na função de um deles não poderá exercer a de outro.
II. O Poder Judiciário é o resultado da união dos Poderes Executivo e Legislativo.
III. É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes, salvo nos casos previstos na Lei Orgânica.

Está(ão) CORRETA(S):
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica Municipal (dispositivo sobre os Poderes do Município, independência e harmonia, vedação de exercício de função de outro Poder e vedação de delegação de atribuições, salvo exceções nela previstas): “São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo. Parágrafo único. Salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, e quem for investido nas funções de um deles não poderá exercer a de outro.” Aplicando ao caso, os itens I e III correspondem à literalidade do texto, enquanto o item II é incompatível com a organização dos Poderes do Município.

Tema central: Poderes do Município
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque considera correto apenas o item I e desconsidera o item III, que também está correto por confronto direto com a Lei Orgânica: a delegação de atribuições entre os Poderes é vedada, salvo exceções nela previstas.
B
Errada
Incorreta, porque inclui o item II. Esse item não encontra amparo na Lei Orgânica nem na organização constitucional dos Poderes: o Município não possui Poder Judiciário próprio, e o Judiciário não é produto da união entre Executivo e Legislativo.
C
Errada
Incorreta, porque trata os três itens como corretos, mas o item II é juridicamente falso. A separação dos Poderes no Município, segundo a Lei Orgânica indicada, abrange apenas Legislativo e Executivo.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente os itens I e III, ambos amparados pela literalidade da Lei Orgânica Municipal. O item I corresponde ao trecho segundo o qual “quem for investido nas funções de um deles não poderá exercer a de outro”. O item III também coincide com o texto normativo: “Salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições”. Já o item II deve ser excluído porque a própria Lei Orgânica reconhece como Poderes do Município apenas o Legislativo e o Executivo, não havendo base normativa para afirmar que o Judiciário seria resultado da união entre eles.
E
Errada
Incorreta, porque afirma como correto apenas o item II, justamente o item sem suporte normativo. Além de não haver Poder Judiciário municipal, é incorreta a ideia de que ele decorra da união dos outros Poderes.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os três Poderes da União e a estrutura do Município, levando o candidato a supor indevidamente a existência de Poder Judiciário municipal ou a validar o item II por associação automática com a separação dos Poderes em nível federal.
Dica para questões semelhantes
  • Em organização municipal, confira primeiro quais Poderes a Lei Orgânica efetivamente reconhece; aqui, apenas Legislativo e Executivo.
  • Quando a alternativa reproduz a redação normativa sobre vedação de acumular funções entre Poderes, a tendência é de correção por literalidade.
  • Se a norma trouxer vedação com ressalva expressa, como na delegação de atribuições, não trate a proibição como absoluta.
  • Afirmações sobre Poder Judiciário municipal devem ser recusadas quando contrariarem a própria Lei Orgânica e a estrutura constitucional indicada na base.

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D

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