Além da afirmação de que são Poderes do Município, independe...
I. O cidadão investido na função de um deles não poderá exercer a de outro.
II. O Poder Judiciário é o resultado da união dos Poderes Executivo e Legislativo.
III. É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes, salvo nos casos previstos na Lei Orgânica.
Está(ão) CORRETA(S):
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica Municipal (dispositivo sobre os Poderes do Município, independência e harmonia, vedação de exercício de função de outro Poder e vedação de delegação de atribuições, salvo exceções nela previstas): “São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo. Parágrafo único. Salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, e quem for investido nas funções de um deles não poderá exercer a de outro.” Aplicando ao caso, os itens I e III correspondem à literalidade do texto, enquanto o item II é incompatível com a organização dos Poderes do Município.
- Em organização municipal, confira primeiro quais Poderes a Lei Orgânica efetivamente reconhece; aqui, apenas Legislativo e Executivo.
- Quando a alternativa reproduz a redação normativa sobre vedação de acumular funções entre Poderes, a tendência é de correção por literalidade.
- Se a norma trouxer vedação com ressalva expressa, como na delegação de atribuições, não trate a proibição como absoluta.
- Afirmações sobre Poder Judiciário municipal devem ser recusadas quando contrariarem a própria Lei Orgânica e a estrutura constitucional indicada na base.
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D
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