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Gabarito comentado
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Gabarito comentado:
Tema central: A questão envolve dois eixos principais: interpretação normativa acerca da utilização da Educação a Distância (EaD) no Ensino Fundamental, à luz da LDB, e ortografia, especificamente a grafia do verbo "conhecer".
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa correta, letra C, indica que "A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa".
Análise detalhada:
Afirmativa I: "De acordo com a LDB, a educação a distância (EaD) não poderá ser utilizada no Ensino Fundamental."
Pelo Artigo 32, §4º da LDB, o Ensino Fundamental deve ser presencial, mas a EaD é permitida como ferramenta de complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. Portanto, a afirmativa I está incorreta: ela generaliza uma restrição que não existe, induzindo ao erro.
Afirmativa II: "A grafia do verbo seguinte está correta: conhecer."
Segundo a regra ortográfica da língua portuguesa, o verbo "conhecer" é grafado com "ch" na segunda sílaba – "conhecer" – conforme estabelecem gramáticas normativas como as de Bechara e Cunha & Cintra. Não há irregularidade nem erro de norma-padrão; a grafia está correta, tornando essa afirmativa verdadeira.
Análise das alternativas incorretas:
A) Ambas verdadeiras – Incorreto: I está errada (EaD pode ser usada em certas situações no fundamental).
B) I verdadeira, II falsa – Incorreto: inverte a realidade normativa e ortográfica.
D) Ambas falsas – Incorreto: a ortografia de "conhecer" está adequada.
Estratégia para provas: Sempre observe generalizações absolutas ("não poderá", "nunca", "sempre") e desconfie de afirmativas definitivas em temas legislativos e normativos – geralmente há exceções previstas em Lei. Na ortografia, consulte a grafia padrão e confie na memória visual, além de recorrer a gramáticas de referência.
Resumo da regra: "Conhecer" deve ser sempre grafado com "ch". Pegadinhas costumam ocorrer com palavras de sons similares (por exemplo, encher com "ch" e encher com "x").
Assim, o gabarito C é correto pois interpreta adequadamente a legislação educacional e aplica a ortografia de acordo com a norma-padrão.
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Comentários
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Artigo 32 da LDB
Estabelece diretrizes de EaD para o Ensino Fundamental: O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
4º O Ensino Fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Artigo 80 da LDB
Define o EaD, destacando que: O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
Nossa!!! Chocada, pois até onde entendi é pra verificar a correção da frase e não se o texto está de acordo com a lei...até pq é questão de português e não legislação.
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB) e sobre grafia. Vejamos:
I. Falsa.
Vejam o que dispõe o artigo 80: Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
O Ensino Fundamental é uma etapa de ensino que pertence ao nível da Educação Básica. Logo, pode sim usar a educação a distância no Ensino Fundamental
II. Verdadeira.
É desse jeito mesmo que escreve a forma infinitiva do verbo CONHECER.
GABARITO: C
mapas mentais de afo:https://memoravelpconcursos.blogspot.com/
Eu estou estudando Português e não leis!!
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