Julgue o item a seguir, a respeito da programação e execução...
Julgue o item a seguir, a respeito da programação e execução orçamentária e financeira.
Caso o governo pretenda aumentar os recursos financeiros destinados a um projeto específico cuja previsão já tenha sido contemplada no orçamento anual, poderá recorrer à abertura de créditos especiais, atendidas as condições legais.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E – Errado
Tema central da questão:
A questão aborda o tema créditos adicionais na execução orçamentária, mais especificamente, quando e para que podem ser utilizados os créditos especiais no orçamento público.
Resumo teórico:
Os créditos adicionais são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária (art. 40 da Lei nº 4.320/1964). Eles se classificam em:
- Créditos suplementares: reforçam dotações já existentes.
- Créditos especiais: criam dotações para despesas não previstas no orçamento.
- Créditos extraordinários: para despesas urgentes e imprevistas.
Portanto, créditos especiais são usados apenas para despesas não previstas originalmente no orçamento.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está ERRADA porque, segundo a legislação, não se pode usar crédito especial para aumentar recursos de projeto já previsto no orçamento. Nesse caso, o instrumento correto seria o crédito suplementar, que serve justamente para reforçar dotações já existentes (Art. 41, I e II, Lei nº 4.320/1964).
Estratégia para interpretar:
Fique atento à palavra-chave “já tenha sido contemplada no orçamento anual”. Esse termo indica que a despesa existe e, portanto, só poderia ser reforçada por crédito suplementar. Se a despesa não existisse, aí sim seria possível um crédito especial.
Evite a armadilha comum de confundir os tipos de crédito adicional. Sempre relacione: suplementar = reforço, especial = criação.
Referência: Lei nº 4.320/1964, arts. 40, 41 e 42.
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GAB:ERRADO
"aumentar os recursos financeiros destinados a um projeto específico cuja previsão já tenha sido contemplada"
Créditos Suplementares:
- Reforço de dotação orçamentária, dotação insuficiente.
- Indicação OBRIGATÓRIA das fontes de recursos.
- Autorizados por LEI.
- Abertos por DECRETO DO PODER EXECUTIVO.
-Vigência limitada ao exercício financeiro, SEM EXCEÇÕES.
- Incorporam-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.
- É a exceção do princípio da EXCLUSIVIDADE.
Os créditos especiais são utilizados para atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica no orçamento anual (art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964).
Quando a despesa já possui dotação orçamentária, mas o governo pretende reforçar essa dotação, o instrumento correto é a abertura de créditos suplementares (art. 41, inciso I, da mesma lei).
Portanto:
Crédito suplementar → Reforço de dotação já existente.
Crédito especial → Criação de dotação para despesa não prevista no orçamento.
Legislação correlata:
L4320/64
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Gabarito: E
Como os recursos já tinham sido contemplados no orçamento anual, o governo poderá recorrer à abertura de crédito suplementar, visto que esse reforça a dotação já prevista. O credito adicional especial é destinado a despesas para as quais não tenha dotação específica.
suplementar
Errado.
O instrumento correto para aumentar recursos de um projeto que já consta na Lei Orçamentária Anual não é o crédito especial, mas sim o crédito suplementar.
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