Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a ...
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.
A não publicação, em tempo hábil, do relatório de gestão fiscal ou do relatório resumido da execução orçamentária enseja a nulidade dos atos que aumentem a despesa do ente.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO DA BANCA: CERTO
GABARITO SEGUNDO A LRF: ERRADO
Segundo a LRF - Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos o Relatório de Gestão Fiscal.
Art. 54. § 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
§ 3º O descumprimento do prazo a que se refere o § 2º sujeita o ente à sanção prevista no § 2º do art. 51.
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
a LRF não fala em "nulidade dos atos que aumentem a despesa do ente", Só diz que não receberá transferências voluntarias.
Acredito que o gabarito deva ser alterado para errado.
A não publicação do relatório resumido de execução orçamentária, a qual deve ocorrer até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, não leva à declaração de nulidade dos atos que aumentem despesa dos Poderes ou Ministério Público, mas impede que recebam transferências voluntárias ou contratem operações de crédito.
Legislação correlata:
LC101
Art. 52. O relatório a que se refere o abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
§ 2 O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2 do art. 51.
Art. 51, § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
Gabarito Preliminar: CERTO
Gabarito Definitivo: Deferido com anulação
Justificativa do CEBRASPE para anulação do item:
A afirmação feita no item pode dar margem a mais de uma interpretação, o que prejudicou o seu julgamento objetivo.
Questão ANULADA pela banca!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo