Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a ...

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Q3406467 Administração Financeira e Orçamentária

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir. 

A não publicação, em tempo hábil, do relatório de gestão fiscal ou do relatório resumido da execução orçamentária enseja a nulidade dos atos que aumentem a despesa do ente.  

Alternativas

Comentários

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GABARITO DA BANCA: CERTO

GABARITO SEGUNDO A LRF: ERRADO

Segundo a LRF - Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos o Relatório de Gestão Fiscal.

Art. 54. § 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

§ 3º O descumprimento do prazo a que se refere o § 2º sujeita o ente à sanção prevista no § 2º do art. 51. 

Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. 

a LRF não fala em "nulidade dos atos que aumentem a despesa do ente", Só diz que não receberá transferências voluntarias.

Acredito que o gabarito deva ser alterado para errado.

A não publicação do relatório resumido de execução orçamentária, a qual deve ocorrer até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, não leva à declaração de nulidade dos atos que aumentem despesa dos Poderes ou Ministério Público, mas impede que recebam transferências voluntárias ou contratem operações de crédito.

Legislação correlata:

LC101

Art. 52. O relatório a que se refere o  abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

§ 2 O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2 do art. 51.

Art. 51, § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.                 

Gabarito Preliminar: CERTO

Gabarito Definitivo: Deferido com anulação

Justificativa do CEBRASPE para anulação do item:

A afirmação feita no item pode dar margem a mais de uma interpretação, o que prejudicou o seu julgamento objetivo.

Questão ANULADA pela banca!

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