Consoante determina a NBC TA 230,
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Vamos às alternativas!
a) Incorreta. Pelo contrário! A própria norma reconhece que isso pode variar.
A2. A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como:
(a) tamanho e complexidade da entidade;
(b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;
(c) riscos identificados de distorção relevante;
(d) importância da evidência de auditoria obtida;
(e) natureza e extensão das exceções identificadas;
(f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;
(g) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas.
B) Correta.
A4. O auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos em duplicata.
C) Incorreta.
A3. A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade.
D) Incorreta. Ele pode, sim.
A3 O auditor pode incluir resumos ou cópias de registros da entidade (por exemplo, contratos e acordos significativos e específicos) como parte da documentação de auditoria. A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade. A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade.
E) Incorreta. Tais explicações NÃO representam a documentação. Segundo a norma:
A5. Explicações verbais do auditor, por si só, não representam documentação adequada para o trabalho executado pelo auditor ou para as conclusões obtidas, mas podem ser usadas para explicar ou esclarecer informações contidas na documentação de auditoria.
Gabarito: B
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O auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos em duplicata.
NBC TA 230:
- A3. A documentação de auditoria pode ser registrada em papel, em formatos eletrônicos ou outros. Exemplos de documentação de auditoria incluem:
- (a) programas de auditoria;
- (b) análises;
- (c) memorandos de assuntos do trabalho;
- (d) resumos de assuntos significativos;
- (e) cartas de confirmação e representação;
- (f) listas de verificação;
- (g) correspondências (inclusive correio eletrônico) referentes a assuntos significativos.
- O auditor pode incluir resumos ou cópias de registros da entidade (por exemplo, contratos e acordos significativos e específicos) como parte da documentação de auditoria. A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade.
- A4. O auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papeis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos em duplicata.
- A5. Explicações verbais do auditor, por si só, não representam documentação adequada para o trabalho executado pelo auditor ou para as conclusões obtidas, mas podem ser usadas para explicar ou esclarecer informações contidas na documentação de auditoria.
Letra A) ERRADA. Segundo a NBC TA 230 (R1):Segundo a NBC TA 230 (R1): A2. A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como:
(a) tamanho e complexidade da entidade;
(b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;
(c) riscos identificados de distorção relevante;
(d) importância da evidência de auditoria obtida;
(e) natureza e extensão das exceções identificadas;
(f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;
(g) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas.
Letra B) CORRETA. Item de acordo com o disposto na NBC TA 230 (R1): A4. O auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos em duplicata.
Letra C) ERRADA. Segundo a NBC TA 230 (R1): O auditor pode incluir resumos ou cópias de registros da entidade (por exemplo, contratos e acordos significativos e específicos) como parte da documentação de auditoria. A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade.
Letra D) ERRADA. Conforme a explicação da alternativa C.
Letra E) ERRADA. Segundo a NBC TA 230 (R1): 5. Explicações verbais do auditor, por si só, não representam documentação adequada para o trabalho executado pelo auditor ou para as conclusões obtidas, mas podem ser usadas para explicar ou esclarecer informações contidas na documentação de auditoria.
FONTE: ESTRATÉGIA
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