No direito financeiro pátrio, a estimativa da receita orçame...
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O tema central dessa questão é a estimativa da receita orçamentária no direito financeiro brasileiro. Para entender essa questão, é necessário ter conhecimento sobre a elaboração do orçamento público, que envolve prever as receitas que serão arrecadadas em um determinado exercício financeiro.
Alternativa Correta: C - arrecadação dos três últimos exercícios.
A estimativa da receita orçamentária baseia-se, de fato, na análise da arrecadação dos três últimos exercícios. Isso é importante porque ajuda a projetar uma previsão mais precisa e realista das receitas futuras, levando em consideração a tendência de arrecadação. Compreender como o histórico de arrecadação influencia a previsão é um conceito fundamental na elaboração do orçamento.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - arrecadação havida no exercício anterior. Esta alternativa está incorreta porque considerar apenas o exercício anterior não oferece uma base sólida para projeção, já que eventos atípicos nesse período poderiam distorcer a estimativa.
B - receita executada nos dois últimos exercícios. Embora mais abrangente que a alternativa A, ainda não é suficiente. Considerar apenas dois exercícios pode não capturar adequadamente a tendência de arrecadação, que é melhor observada em períodos mais longos.
D - projeção de receita para o exercício em que se executará a lei de orçamento. Esta opção está incorreta porque não se trata de basear a estimativa na projeção futura, mas sim em dados concretos do passado (três últimos exercícios), que oferecem uma base mais confiável.
E - receita corrente apenas, pois a de capital é imprevisível. Esta alternativa está incorreta porque a receita de capital, apesar de ser mais variável, também é considerada nas estimativas, e há métodos para sua projeção.
Esse exercício mostra a importância de usar dados históricos para planejar o futuro financeiro, um conceito essencial em administração financeira e orçamentária.
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Lei 4320-64
Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.
Parágrafo único. Quando houver órgão central de orçamento, essas demonstrações ser-lhe-ão remetidas mensalmente.
Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.
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