Acerca dos restos a pagar, julgue o item que se segue. Rest...
Acerca dos restos a pagar, julgue o item que se segue.
Restos a pagar de exercícios anteriores podem, excepcionalmente, ser reinscritos, desde que autorizado pela autoridade competente e justificada a permanência da obrigação.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
Tema central: A questão aborda o conceito de restos a pagar e a possibilidade de reinscrição desses restos em exercícios posteriores. Esse tema é fundamental em Administração Financeira e Orçamentária, pois trata da continuidade das obrigações financeiras do setor público e da gestão dos compromissos assumidos.
Resumo teórico: Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o fim do exercício financeiro. Conforme a Lei nº 4.320/1964, podem ser classificados como processados (liquidados) ou não processados (não liquidados). A regra geral é que, após o encerramento do exercício seguinte, os restos a pagar não pagos devem ser cancelados. Porém, existe a possibilidade de reinscrição excepcional desses valores, desde que haja autorização da autoridade competente e justificativa formal para a manutenção da obrigação, normalmente por motivos relevantes, como pendências judiciais ou administrativas.
Fonte: Lei nº 4.320/1964, art. 36; Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Justificativa da alternativa correta: A assertiva está correta porque descreve exatamente o procedimento previsto na legislação: restos a pagar de exercícios anteriores podem, de forma excepcional, ser reinscritos, desde que a autoridade competente autorize e justifique a necessidade da reinscrição. Isso visa garantir a transparência e o controle na execução orçamentária.
Estratégia de interpretação: Fique atento a termos como "excepcionalmente", "autorizado" e "justificada". Questões sobre restos a pagar frequentemente cobram detalhes das exceções e exigências formais, então o candidato deve buscar as palavras-chave que indicam conformidade com a legislação.
Resumo final: Entender as regras sobre reinscrição de restos a pagar é vital para evitar erros em concursos. Sempre verifique se a possibilidade de reinscrição está condicionada à autorização e à justificativa, pois isso é exigido por lei.
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Comentários
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Creio que seja possível a reinscrição de restos a pagar de exercícios anteriores, tendo em vista essa previsão no Decreto 93.872 de dezembro de 1986, art 68, § 2º:
Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.
Ou seja, os restos a pagar não processados serão cancelados somente no segundo ano subsequente ao de sua inscrição.
Gab. C
Se não há comentário, decora essa porr@!
GAB.: CERTO
Amigos, de acordo com o decreto 93.872, os restos a pagar PODEM SIM ser reinscritos, desde que atendido DUAS CONDIÇÕES PRINCIPAIS
Autorização da autoridade competente
- Geralmente, autoridade máxima da unidade gestora ou responsável pela área orçamentária.
Justificativa formal
- Deve ser demonstrado que a obrigação persiste e ainda existe o dever de pagar.
Mas olha, isso é EXCEPCIONAL e deve respeitar o princípio da anualidade orçamentária... Na prática, é comum quando há atraso no pagamento por motivo justificado (ex.: judicialização, atraso documental etc.). Deve constar em sistema oficial como o SIAFI, com documentação adequada.
questão quase identica cobrada no trt 10 esse ano. decorem esse assunto.
Gab: CERTO
De forma excepcional eles podem, sim, serem reinscritos, como nas hipóteses de bloqueio (ver comentário da Jéssica Lane). O que não podemos é confundir a reinscrição com o reempenho, este, realmente, não tem exceção.
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