As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remuner...
I. Largura: 70 cm, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores.
II. Comprimento: não pode exceder a extremidade traseira do veículo.
III. Altura: não pode exceder a 60 cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo.
Está(ão) CORRETA(S):