Diante de uma grave epidemia no Município e a necessidade de efetuar gastos para combatê-la, o prefeito decretou estado de
calamidade pública. Na análise da lei orçamentária verificou-se que não havia dotação e programa orçamentário para esta
finalidade. Com base nos ditames da Lei n° 4.320/1964, em virtude da situação emergencial, o ordenador de despesa, para a
realização destas despesas, deverá
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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