Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou não for pos...

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Q804572 Legislação de Trânsito
Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 68, § 2º: "Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida." Como o enunciado descreve exatamente essa hipótese, a alternativa correta é a E.

Tema central: Circulação de pedestres
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CTB não exige sinalização indicativa para autorizar essa circulação. A regra legal já permite a circulação quando não houver passeio ou quando seu uso for impossível. A sinalização aparece na norma apenas como exceção impeditiva, nos locais em que ela proibir.
B
Errada
Incorreta. Não há no art. 68, § 2º, exigência de orientação de agente da autoridade de trânsito. A alternativa cria condição não prevista em lei para o exercício de uma faculdade expressamente autorizada pelo CTB.
C
Errada
Incorreta. Faixa de pedestre ou semáforo não são requisitos legais para essa hipótese. O art. 68, § 2º, disciplina a circulação na pista de rolamento justamente na ausência de passeio ou na impossibilidade de utilizá-lo, sem condicionar isso à existência desses dispositivos.
D
Errada
Incorreta. A lei não estabelece proibição absoluta; faz o oposto: autoriza expressamente a circulação na pista de rolamento, sob condições definidas e com exceções legais. Portanto, a afirmação contraria diretamente o texto legal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao conteúdo normativo do art. 68, § 2º, do CTB. A lei autoriza, nessa hipótese específica, a circulação do pedestre na pista de rolamento, assegura prioridade sobre os veículos e impõe o modo de circulação: pelos bordos da pista e em fila única. Também contempla as duas ressalvas legais expressas: locais proibidos pela sinalização e situações em que a segurança ficar comprometida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre proibição e permissão condicionada: muitos candidatos supõem que o pedestre nunca pode andar na pista em área urbana, quando o CTB expressamente permite isso na falta de passeio ou na impossibilidade de usá-lo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de pedestre sem passeio disponível, procure a regra excepcional do art. 68, § 2º, do CTB.
  • Elimine alternativas que criem exigências não previstas na lei, como agente de trânsito, faixa, semáforo ou sinalização autorizativa.
  • Confirme se a alternativa menciona os elementos obrigatórios da regra: pista de rolamento, prioridade sobre os veículos, bordos da pista e fila única.
  • Verifique sempre as exceções expressas da norma: local proibido pela sinalização e situação com segurança comprometida.

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Gab. E

CTB Art 68 §2º - Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

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