No que diz respeito à programação financeira e às alterações...

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Q3406458 Administração Financeira e Orçamentária

No que diz respeito à programação financeira e às alterações orçamentárias no setor público, julgue o item a seguir. 

A programação financeira é um instrumento que permite alterar a dotação orçamentária aprovada, de acordo com a arrecadação realizada. 

Alternativas

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Alternativa correta: E – Errado

1. Tema central da questão:
A questão aborda a diferença entre Programação Financeira e Alterações Orçamentárias no setor público. Este é um tema fundamental em administração financeira e orçamentária, pois confundir os conceitos pode levar a erros em provas e na prática profissional.

2. Resumo teórico:
Programação Financeira é o processo de definir o fluxo de disponibilidades financeiras ao longo do exercício, para garantir que haja recursos para cumprir as despesas públicas conforme o orçamento aprovado.
Já as Alterações Orçamentárias (como créditos adicionais, remanejamentos, etc.) referem-se à modificação dos limites orçamentários originalmente fixados na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ou seja: Programação financeira NÃO muda a dotação orçamentária – apenas organiza o uso dos recursos já aprovados.

3. Fundamentos legais:
De acordo com a Lei nº 4.320/1964 (art. 48) e o Manual Técnico de Orçamento (MTO) do Governo Federal: a programação financeira serve para compatibilizar a realização da receita e da despesa, mas não altera o valor autorizado no orçamento.

4. Justificativa da alternativa correta:
A afirmação do item está errada porque programação financeira não é instrumento para alterar dotação orçamentária, e sim para escalonar a execução dessas dotações conforme as receitas vão sendo arrecadadas durante o ano. Quem promove alteração orçamentária são os créditos adicionais e outros mecanismos próprios.

5. Estratégia de interpretação:
Sempre que a questão tentar confundir “alterar dotação” com “programar financeiramente”, lembre-se: alterar dotação = alteração orçamentária; programar recursos = programação financeira. Não confunda esses instrumentos!

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Comentários

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A afirmação está incorreta porque confunde dois conceitos distintos na gestão orçamentária pública:

1. Programação Financeira × Alteração de Dotação Orçamentária

Programação Financeira:

  • É um instrumento de execução orçamentária que não altera o valor total da dotação aprovada na Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • Sua função é planejar o fluxo de desembolso (quando e como os recursos serão liberados) com base na previsão de arrecadação e nas prioridades de gasto.
  • Exemplo: Um órgão programa liberar R$ 500 mil por mês para um projeto, mas isso não aumenta ou reduz a dotação total de R$ 6 milhões aprovada.

Alteração de Dotação Orçamentária:

  • Requer instrumento legal específico (como créditos adicionais: suplementar, especial ou extraordinário) e não depende apenas da arrecadação.
  • A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) impõe limites e condições rigorosas para essas alterações.

2. Por que a afirmação está errada?

  • A programação financeira não tem poder para modificar dotações. Ela apenas organiza o cronograma de execução dentro dos limites já aprovados.
  • Arrecadação não autoriza remanejamentos automáticos. Mesmo que a receita supere expectativas, a realocação exige créditos adicionais ou outras formas legais (ex.: redistribuição de despesas, conforme art. 8º da Lei nº 4.320/1964).

errado

A programação financeira não altera a dotação orçamentária aprovada, mas define como e quando os recursos orçamentários serão desembolsados, com base na arrecadação realizada e nas prioridades do ente.

Programação Orçamentária e Financeira



A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação

GAB. ERRADO

A programação financeira é um instrumento de gestão que, com base na receita, define o ritmo de execução das despesas através de cronogramas de desembolso. Ela não altera a dotação orçamentária aprovada na LOA, mas limita o empenho e o pagamento para garantir o equilíbrio fiscal. 

Programação financeira NÃO muda a dotação orçamentária 

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