A Constituição Federal de 1988 enumera uma série de direitos...
O princípio de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei surge como uma das vigas mestras de nosso ordenamento jurídico.
O princípio constitucional da legalidade é princípio essencial, específico e informador do Estado de Direito, que o qualifica e lhe dá identidade.
Aos agentes públicos, todavia, tal princípio é inverso. A liberdade de agir encontra sua fonte legítima e exclusiva nas leis.
Administração Pública, não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular, significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".
O princípio da legalidade garante o particular contra os possíveis desmandos do Executivo e do próprio Judiciário.
O princípio da legalidade mais se aproxima de uma garantia constitucional do que de um direito individual.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4100/o-principio-constitucional-da-legalidade-e-as-formas-originarias-e-derivadas-de-admissao#ixzz2UDAcvrfE
Uma dessa não cai na minha prova
Princípio da Leigalidade foi mal,kkkkkkkkkkk, só para descontrair
Cara, errei essa questão.
kkkkkkkkk...
segurança de+ atrapalha.
princípio da legalidade; nenhum crime será punido sem que haja uma lei. ou Também ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que seja previsto em lei.
princípio da anterioridade; não há crime sem lei anterior que defina, em cena sem prévia cominação penal (CF, Art, 5° ,XXXIX)
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE; consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo. vide art.37.cf
princípio da inafastabilidade da jurisdição ; a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito,art.5, xxxv. vem possibilitar o ingresso em juízo para assegurar direitos simplesmente ameaçados. Assim, a Constituição amplia o direito de acesso ao Judiciário, antes da concretização da lesão.
Princípio da Reserva Legal; nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo Criminal. E nenhuma pena pode ser aplicada se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato.
LEGALIDADE
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios.
A– Incorreta - O princípio da impessoalidade está previsto no art. 37, § 1º, CRFB/88: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
B– Incorreta - O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, CRFB/88: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
C- Correta - O enunciado estampa o princípio da legalidade, segundo o qual o indivíduo só é obrigado a fazer ou não fazer algo em razão de determinação legal. Obs.: no âmbito da Administração, o princípio da legalidade funciona como restrição ao administrador: só é possível que faça o que a lei determina.
D- Incorreta - O princípio da anterioridade está previsto no art. 5º, XXXIX, CRFB/88: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
E- Incorreta - O princípio do devido processo legal está previsto no art. 5º, LV, CRFB/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.