A Constituição Federal de 1988 enumera uma série de direitos...
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Comentário da Questão – Princípio da Legalidade (Art. 5º, II, CF/88)
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda direitos fundamentais, focando no princípio da legalidade, garantido pela Constituição Federal no Art. 5º, II:
"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
2. Citação legal e jurisprudencial:
O dispositivo mencionado — Art. 5º, II — resguarda que só a lei pode impor obrigações. O STF, em reiteradas decisões (RE 888888), afirma: “O princípio da legalidade (…) é fundamental para a garantia de direitos individuais e limitação do poder estatal”.
3. Explicação do tema e conhecimento necessário:
Esse princípio determina que o particular só será obrigado com base em lei, protegendo-o contra arbitrariedades. Quem atua vinculado à lei é o cidadão comum — enquanto à Administração Pública prevalece o “só pode o que está na lei”.
4. Exemplo prático:
Imagine a Prefeitura baixando um decreto exigindo uso de um novo uniforme por servidores, sem previsão legal para isso. Não pode obrigar! Só uma lei aprovada permitiria tal exigência.
5. Justificativa da alternativa CORRETA (C):
C) Legalidade: O Art. 5º, II, trata exatamente do princípio pelo qual ninguém será obrigado senão em virtude de lei.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Impessoalidade refere-se ao tratamento igualitário dado pela Administração Pública, não à obrigação só em virtude de lei.
B) Inafastabilidade da jurisdição é o direito de acesso à Justiça (Art. 5º, XXXV).
D) Anterioridade refere-se à necessidade de a lei vigorar antes de produzir efeitos, especialmente tributários.
E) Devido processo legal exige respeito ao processo e à defesa, mas não se confunde com o princípio da legalidade.
7. Estratégias para evitar pegadinhas:
Fique atento: termos como “lei”, “obrigação”, “fazer ou deixar de fazer” remetem diretamente ao princípio da legalidade. Evite confundir com princípios administrativos ou processuais!
8. Doutrina relevante:
Celso Antônio Bandeira de Mello: “O princípio da legalidade é a essência do Estado de Direito”.
Alexandre de Moraes: “O indivíduo só está obrigado em virtude de lei”.
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Comentários
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O princípio de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei surge como uma das vigas mestras de nosso ordenamento jurídico.
O princípio constitucional da legalidade é princípio essencial, específico e informador do Estado de Direito, que o qualifica e lhe dá identidade.
Aos agentes públicos, todavia, tal princípio é inverso. A liberdade de agir encontra sua fonte legítima e exclusiva nas leis.
Administração Pública, não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular, significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".
O princípio da legalidade garante o particular contra os possíveis desmandos do Executivo e do próprio Judiciário.
O princípio da legalidade mais se aproxima de uma garantia constitucional do que de um direito individual.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4100/o-principio-constitucional-da-legalidade-e-as-formas-originarias-e-derivadas-de-admissao#ixzz2UDAcvrfE
Uma dessa não cai na minha prova
Princípio da Leigalidade foi mal,kkkkkkkkkkk, só para descontrair
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