Para responder à questão, considere o livro “Introdução à ge...
Para responder à questão, considere o livro “Introdução à gestão pública” de Santos (2014).
É a forma de provimento de cargo público efetivo pertencente ao quadro permanente da instituição através de ato formal. O requisito básico é a prévia habilitação em concurso público de prova ou de provas e títulos. O trecho se refere ao(à):
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Gabarito comentado
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Gabarito comentado: Letra B – Nomeação
Análise do tema e legislação:
O tema central é o provimento de cargo público efetivo, especificamente a nomeação. Tal conceito está previsto na Lei nº 8.112/1990:
Art. 9º: “A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira...”
Art. 10: “A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos...”
Doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro): a nomeação é o ato formal pelo qual a autoridade competente designa um indivíduo, após aprovação em concurso, para ocupar o cargo público, conforme exigências legais.
Jurisprudência relevante (STF, RE 598099): Possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas do edital.
Exemplo prático:
João foi aprovado em 2º lugar para Analista em concurso público federal. Para assumir o cargo, o órgão expede um ato formal de nomeação: sem isso, não ingressará no quadro efetivo.
Justificativa da alternativa correta:
Nomeação é a única forma de provimento originário de cargo efetivo, exigindo concurso público prévio e ato formal da administração, exatamente como descrito no enunciado.
Análise das alternativas incorretas:
- Aproveitamento: Forma de provimento derivado, destina servidores disponíveis (excedentes ou readaptados) a cargos compatíveis.
- Posse: Ato seguinte à nomeação, pelo qual o nomeado aceita o cargo e assume suas atribuições.
- Remoção: Deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro/instituição, sem provimento de novo cargo.
- Recondução: Retorno do servidor estável ao cargo que anteriormente ocupava, após reintegração, inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.
Pegadinha comum: Fique atento à diferença entre nomeação e posse. A nomeação é o ato administrativo que designa o servidor ao cargo; a posse é a efetiva aceitação/firmação do compromisso.
Palavra final: Para questões deste tipo, sempre relembre: provimento originário exige nomeação via concurso e ato formal. Bons estudos!
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Comentários
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A alternativa que corresponde à descrição é a B) Nomeação.
Explicação:
- A Nomeação é, de fato, a forma originária de provimento de cargo público, ou seja, o ato formal pelo qual a pessoa aprovada em concurso público é investida em um cargo efetivo ou em comissão. É o ato que confere ao aprovado o direito de tomar posse no cargo.
- Aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade ao serviço ativo.
- Posse é o ato de aceitação do cargo e suas atribuições, que ocorre após a nomeação.
- Remoção é o deslocamento do servidor de um local para outro dentro do mesmo órgão ou entre órgãos, sem alteração de cargo.
- Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, após ser inabilitado em estágio probatório de outro cargo ou após a reintegração do anterior ocupante.
Nomeação.
Provimento: Nomeação
Investidura: Posse
Lembrar:
provimento = nomeação
investidura = posse
EU NOMEIO = QUEM VAI TOMAR POSSE
PROMOVO = O MERECIDO
APROVEITO = O DISPONÍVEL
READAPTO = O DOENTE
REVERTO = O VELHO (APOSENTADO)
RECONDUZO = O ASPIRANTE
REINTEGRO = O DEMITIDO
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