Para responder à questão, considere o livro “Introdução à ge...

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Q3502840 Administração Pública

Para responder à questão, considere o livro “Introdução à gestão pública” de Santos (2014).


Nos editais para assumir cargos em comissão, podem estar presentes os seguintes requisitos:


I. Ocupar cargo de provimento efetivo de nível superior de qualquer das carreiras ou planos especiais do governo.


II. Não estar em estágio probatório.


III. Em geral, cumprir jornada semanal de 20 horas.


IV. Boa redação segundo a norma-padrão, incluindo textos oficiais, relatórios e notas técnicas.


Quais estão corretos?

Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: D - Apenas I, II e IV.

1. Tema central: A questão exige que o candidato reconheça requisitos comuns nos editais para cargos em comissão na administração pública, conforme a obra “Introdução à gestão pública” de Santos (2014).

2. Resumo teórico: Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, mas normalmente há critérios mínimos para ocupá-los, garantindo profissionalismo e eficiência. Os requisitos mais frequentes são: ocupação prévia de cargo efetivo em nível superior, não estar em estágio probatório, e habilidades específicas, como boa redação. A jornada de trabalho, contudo, costuma ser de 40 horas semanais, salvo exceções específicas.

3. Justificativa da alternativa correta:

  • I. Correta. Exigir cargo efetivo de nível superior é prática comum para garantir experiência e qualificação do servidor.
  • II. Correta. Não estar em estágio probatório também é regra usual, pois o servidor precisa estar estável para assumir funções comissionadas.
  • IV. Correta. Boa redação, especialmente na produção de textos oficiais, é uma exigência importante para cargos que envolvem comunicação institucional.

Por isso, a alternativa D abrange corretamente os itens exigidos.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • III. Incorreta. A jornada de 20 horas semanais não é o padrão para cargos em comissão; geralmente, exige-se dedicação integral (40 horas), salvo exceções raras.
  • A, B, C e E: Todas incluem o item III ou deixam de contemplar algum item correto, por isso estão erradas.

5. Estratégias de interpretação: Fique atento a termos como “em geral” ou “pode”, que indicam generalizações. Leia atentamente cada requisito, pois a banca pode inserir pegadinhas em pontos aparentemente banais, como a carga horária.

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Comentários

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Em um edital para cargo em comissão, os requisitos I e II estão corretos, enquanto III e IV podem ser encontrados em alguns casos, mas não são requisitos obrigatórios para todos os cargos em comissão. 

Análise dos requisitos:

  • I. Ocupar cargo de provimento efetivo de nível superior de qualquer das carreiras ou planos especiais do governo:
  • Geralmente, este requisito é comum, pois cargos em comissão são frequentemente ocupados por servidores efetivos que já possuem experiência e conhecimento da estrutura governamental. No entanto, nem sempre é uma exigência absoluta, podendo haver exceções em casos específicos.
  • II. Não estar em estágio probatório:
  • Esta é uma exigência comum, pois o estágio probatório visa avaliar o desempenho do servidor em seu cargo efetivo antes de sua efetivação. Servidores em estágio probatório ainda não tiveram sua capacidade avaliada e podem não ser adequados para assumir responsabilidades de um cargo em comissão.
  • III. Em geral, cumprir jornada semanal de 20 horas:
  • A jornada de trabalho para cargos em comissão pode variar dependendo do cargo e do órgão. Embora alguns cargos possam ter uma jornada reduzida, não é uma regra geral. Muitos cargos em comissão exigem dedicação em tempo integral.
  • IV. Boa redação segundo a norma-padrão, incluindo textos oficiais, relatórios e notas técnicas:
  • Boa redação é importante para qualquer cargo público, especialmente para aqueles que envolvem elaboração de documentos oficiais. No entanto, a exigência de boa redação pode variar em termos de especificidade (por exemplo, exigir domínio de textos oficiais, relatórios e notas técnicas) dependendo do cargo. 

Conclusão:

Apesar de requisitos como "jornada reduzida" e "boa redação" poderem ser válidos em alguns casos, os requisitos I e II são mais comuns e relevantes na maioria dos editais de cargos em comissão.

Em um edital para cargo em comissão, os requisitos I e II estão corretos, enquanto III e IV podem ser encontrados em alguns casos, mas não são requisitos obrigatórios para todos os cargos em comissão. 

Análise dos requisitos:

  • I. Ocupar cargo de provimento efetivo de nível superior de qualquer das carreiras ou planos especiais do governo:
  • Geralmente, este requisito é comum, pois cargos em comissão são frequentemente ocupados por servidores efetivos que já possuem experiência e conhecimento da estrutura governamental. No entanto, nem sempre é uma exigência absoluta, podendo haver exceções em casos específicos.
  • II. Não estar em estágio probatório:
  • Esta é uma exigência comum, pois o estágio probatório visa avaliar o desempenho do servidor em seu cargo efetivo antes de sua efetivação. Servidores em estágio probatório ainda não tiveram sua capacidade avaliada e podem não ser adequados para assumir responsabilidades de um cargo em comissão.
  • III. Em geral, cumprir jornada semanal de 20 horas:
  • A jornada de trabalho para cargos em comissão pode variar dependendo do cargo e do órgão. Embora alguns cargos possam ter uma jornada reduzida, não é uma regra geral. Muitos cargos em comissão exigem dedicação em tempo integral.
  • IV. Boa redação segundo a norma-padrão, incluindo textos oficiais, relatórios e notas técnicas:
  • Boa redação é importante para qualquer cargo público, especialmente para aqueles que envolvem elaboração de documentos oficiais. No entanto, a exigência de boa redação pode variar em termos de especificidade (por exemplo, exigir domínio de textos oficiais, relatórios e notas técnicas) dependendo do cargo. 

Conclusão:

Apesar de requisitos como "jornada reduzida" e "boa redação" poderem ser válidos em alguns casos, os requisitos I e II são mais comuns e relevantes na maioria dos editais de cargos em comissão.

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