Para responder à questão, considere o livro “Introdução à ge...
Para responder à questão, considere o livro “Introdução à gestão pública” de Santos (2014).
NÃO é um dos requisitos para exercer um cargo público:
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Agentes Públicos e Lei 8.112/1990
Interpretação e Tema Jurídico: A questão exige do candidato conhecimento sobre os requisitos legais para investidura em cargo público, um assunto que frequentemente aparece em provas para Analista. O enunciado demanda atenção especial à literalidade da Lei nº 8.112/1990, Art. 5º.
Citação Legal:
Lei nº 8.112/1990, Art. 5º – São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Exemplo Prático: Imagine um candidato aprovado em concurso para analista. Se não apresentar a quitação eleitoral ou não comprovar a idade mínima, será impedido de tomar posse. Porém, não é exigido, por exemplo, estar quite com obrigações previdenciárias.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D: Quitação com as obrigações previdenciárias não consta entre os requisitos do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. Por isso, é a correta. Nenhuma norma exige comprovação de quitação previdenciária para investidura, evidenciando o erro na alternativa e, por consequência, sua escolha na questão.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A) Aptidões física e mental: Requisito explícito no art. 5º, inciso VI.
- B) Gozo dos direitos políticos: Previsto no inciso II do mesmo artigo.
- C) Nível de escolaridade exigido: Inciso IV do art. 5º.
- E) Idade mínima de 18 anos: Disposto no inciso V do art. 5º.
Pegadinha: Fique atento à inserção de “quitação com as obrigações previdenciárias” — parece correta à primeira vista, mas não é requisito legal para posse em cargos públicos.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em “Direito Administrativo”, destaca a necessidade de observar apenas os requisitos previstos em lei para evitar exigências indevidas.
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ELEITORAL
Dentre os requisitos exigidos para exercer função em cargo público estão:
- Nacionalidade Brasileira: Ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Direitos Políticos: Estar em pleno exercício dos direitos políticos.
- Quitação Eleitoral e Militar: Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
- Idade Mínima: Ter 18 anos completos.
- Escolaridade: Possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo específico.
- Aptidão Física e Mental: Ser capaz de desempenhar as funções do cargo.
“NACI com NIVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI”
NACIonalidade Br.
NIVEL de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
18 anos
GOZO dos direitos políticos
QUITAÇÃO de obrigações à ELEITORAIS E MILITARES
Quitação com as obrigações previdenciárias.
Alternativa D: Quitação com as obrigações previdenciárias não consta entre os requisitos do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. Por isso, é a correta. Nenhuma norma exige comprovação de quitação previdenciária para investidura, evidenciando o erro na alternativa.
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