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Ano: 2025 Banca: FAC-FEA Órgão: FEA - SP Prova: FAC-FEA - 2025 - FEA - SP - Secretário |
Q4380374 Pedagogia
Com base na Deliberação CEE nº 171/2019, que estabelece normas para a regulação, supervisão e avaliação das instituições de ensino superior e cursos superiores de graduação no Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Ao cobrar a avaliação prevista na Deliberação CEE nº 171/2019, a questão exige combinar a renovação periódica dos atos, prevista no art. 7º, § 2º, com os múltiplos aspectos avaliativos do Anexo 9. Essa combinação sustenta a alternativa C: avaliação periódica e multidimensional.

Tema central: Avaliação periódica e multidimensional
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa erra ao atribuir exclusividade ao Ministério da Educação e dispensar as demais avaliações. O art. 1º, § 2º, atribui avaliação ao Conselho Estadual de Educação, enquanto o Anexo 4 contempla avaliações internas, externas e autoavaliação institucional. Logo, tanto a exclusividade do MEC quanto a dispensa geral dessas avaliações contrariam a norma.
B
Errada
A competência estadual não permite dispensar a avaliação técnica externa à instituição. O art. 9º, II a IV, prevê comissão de especialistas designada pelo CEE, visita e relatório avaliativo. Esse procedimento afasta a afirmação de que bastaria a atuação administrativa estadual com dispensa da avaliação externa. Isso não significa exigir a contratação de uma entidade privada independente: o fundamento é a participação da comissão e a realização das etapas avaliativas.
C
Certa
A alternativa C reúne aspectos que a norma considera na avaliação das instituições e dos cursos vinculados ao Sistema Estadual de Ensino de São Paulo. A periodicidade se relaciona à renovação dos atos prevista no art. 7º, § 2º. Quanto à abrangência, o Anexo 9 contempla infraestrutura, titulação docente, dados de alunos matriculados e formados e matriz curricular, incluindo estágios conforme as diretrizes pertinentes. Assim, os resultados acadêmicos não se limitam a notas em provas, e a referência ao estágio deve observar as exigências aplicáveis ao curso. A qualidade do ensino também integra essa lógica: o art. 1º, § 2º, vincula a avaliação à garantia da qualidade, e o Anexo 4 exige informações sobre ensino e avaliações. Portanto, C apresenta uma síntese desses elementos, e não a transcrição literal de um único dispositivo.
D
Errada
O erro está em transformar o desempenho no ENADE no único fundamento da avaliação. O Anexo 9 exige também informações sobre infraestrutura, docentes e currículo. Como essas dimensões precisam ser examinadas, o resultado de um exame não esgota a avaliação nem autoriza dispensar suas outras formas.
E
Errada
A alternativa exclui justamente o órgão cuja avaliação é prevista na Deliberação. Pelo art. 1º, § 2º, a avaliação realizada pelo CEE serve de referência para a regulação e a supervisão. Portanto, não cabe afirmar que a supervisão compete exclusivamente à Secretaria da Educação, sem envolvimento do Conselho.
Pegadinha da questão
A questão explora a confusão entre competência estadual e avaliação restrita à própria estrutura administrativa: estar sob o sistema estadual não elimina a avaliação externa à instituição por especialistas.
Dica para questões semelhantes
  • Separe três perguntas ao analisar normas de avaliação: quem atua, quais procedimentos são exigidos e quais dimensões são examinadas. A competência de um órgão não permite presumir dispensa de etapas ou de critérios.
  • Antes de aplicar a norma, confira a vinculação da instituição ao sistema de ensino: estar geograficamente em São Paulo não basta para concluir que a IES integra o sistema estadual.

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