Julgue o item a seguir.O pagamento, principal modo de adimpl...
Julgue o item a seguir.
O pagamento, principal modo de adimplemento, não se
limita a transações monetárias, incluindo também o
pagamento por consignação e sub-rogação, permitindo a
extinção da dívida de diversas maneiras.
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Tema da Questão: Direito das Obrigações - Modos de Extinção das Obrigações
Interpretação do Enunciado: A questão aborda os diferentes modos de extinção das obrigações no Direito Civil, destacando o pagamento como o principal meio, mas incluindo também outros modos como a consignação e a sub-rogação. O objetivo é avaliar o conhecimento do candidato sobre os modos de adimplemento que vão além das transações monetárias.
Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro trata do pagamento e seus modos nos artigos 304 a 388. Em particular:
- Art. 304: Define o pagamento como a entrega da prestação devida.
- Art. 334 a 345: Tratam da consignação em pagamento.
- Art. 346 a 351: Abordam a sub-rogação.
Explicação do Tema Central: O pagamento é o modo mais comum de extinguir uma obrigação, que não se limita apenas ao pagamento em dinheiro. A consignação em pagamento ocorre quando o devedor deposita a coisa devida em juízo para se liberar da obrigação, geralmente porque o credor se recusa a receber. A sub-rogação é a substituição do credor por outra pessoa que paga a dívida, assumindo o lugar deste último nos direitos e ações contra o devedor.
Exemplo Prático: Imagine que João deve R$ 5.000,00 a Maria, mas Maria se recusa a receber o pagamento. João, então, pode realizar a consignação em pagamento, depositando o valor em juízo para extinguir sua obrigação. Outro exemplo, se Pedro paga a dívida de Carlos a Paulo, Pedro pode sub-rogar-se nos direitos de Paulo, passando a ser o credor de Carlos.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Certo): A alternativa está correta porque o enunciado adequadamente explica que o pagamento, embora seja o principal modo de adimplemento, não se limita a transações monetárias. Ele inclui também a consignação e a sub-rogação, que são modos válidos de extinguir uma obrigação conforme a legislação do Código Civil.
Considerações sobre Alternativas Incorretas: Como esta é uma questão do tipo "Certo ou Errado", a única alternativa a ser analisada é a correta. Não existem outras alternativas a serem consideradas.
Possíveis Pegadinhas: A questão poderia confundir o candidato ao mencionar "pagamento", levando-o a pensar apenas em transações monetárias diretas, sem considerar outros meios de adimplemento previstos em lei. É importante ler atentamente o enunciado e lembrar-se dos diferentes modos de extinção das obrigações.
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Código Civil
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
Art. 347. A sub-rogação é convencional:
I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Art. 348. Na hipótese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do crédito.
Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
Art. 350. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.
Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.
O Título III do Código Civil trata do ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES, tendo enumerado essas formas em 9 capítulos.
Portanto, temos as seguintes formas de Adimplir ou Extinguir as obrigações:
- Pagamento
- Pagamento em consignação
- Pagamento com sub-rogação
- Imputação do pagamento
- Dação em pagamento
- Novação
- Compensação
- Confusão
- Remissão
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