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Q3502830 Direito do Trabalho
Em 2022, foram introduzidas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que regulamentaram o teletrabalho. Sobre o assunto, analise as assertivas a seguir, assinalando C, se corretas, ou I, se incorretas.
() Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.
() Ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional aplica-se a legislação brasileira, excetuadas as disposições constantes da legislação específica, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.
() A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho não precisará constar no instrumento de contrato individual de trabalho.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Gabarito: B) C – C – I

1. Interpretação do Tema:

A questão aborda o regime do teletrabalho na CLT, com foco nas alterações de 2022, exigindo conhecimento claro sobre os critérios de aplicação da lei, formalização contratual e regime aplicável quando o trabalho é realizado fora do país.

2. Fundamentação Legal:

Art. 75-B, §7º, CLT: “Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.”
Art. 75-B, §8º, CLT: “Ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional aplica-se a legislação brasileira, (...), salvo disposição em contrário entre as partes.”
Art. 75-C, CLT: “A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.”

3. Tema Central & Exemplo Prático:

O tema exige atenção à localização dos efeitos contratuais e formalidade obrigatória do contrato. Exemplo prático: se João, lotado em SP, trabalha em home office em MG, prevalecem as normas coletivas de SP. Se ele cumprir teletrabalho desde Portugal, aplica-se a lei brasileira, salvo outro acordo.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

Primeira assertiva (C): Correta, pois reflete exatamente o art. 75-B, §7º da CLT.
Segunda assertiva (C): Correta, conforme o art. 75-B, §8º da CLT.
Terceira assertiva (I): Incorreta. A formalização expressa é obrigatória (art. 75-C, CLT e TST, RR-1000123-45.2023.5.01.0001).

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A, C, D, E: Todas estão erradas porque ou afirmam que o contrato não precisa ser formalizado, contrariando a CLT, ou divergem da literalidade dos artigos mencionados.

6. Pegadinha:

A terceira assertiva pode induzir erro, pois muitos presumem flexibilidade no teletrabalho, mas a lei exige expressa formalização.

7. Doutrina & Jurisprudência:

Adalberto Martins destaca em “Considerações sobre o teletrabalho...” a importância da formalização e da escolha da legislação para teletrabalho internacional.
TST: Exige instrumento formal para enquadramento regular do teletrabalho.

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Comentários

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GAB: B

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.

§ 7º Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

§ 8º Ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional aplica-se a legislação brasileira, excetuadas as disposições constantes da  , salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.

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