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Q959817 Farmácia

Para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil:


I. ser diplomado ou graduado em Farmácia por Instituto de Ensino Oficial ou a este equiparado;

II. estar com seu diploma registrado na repartição sanitária competente;

III. não ser nem estar proibido de exercer a profissão farmacêutica;

IV. gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 2 (dois) farmacêuticos inscritos.


Pode-se afirmar que:

Alternativas