Segundo o artigo 12 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O critério decisivo é legal: o art. 12 da Lei nº 7.498/1986 define as atribuições do técnico de enfermagem, mas ressalva os atos privativos do enfermeiro; como a alternativa D descreve cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida, aplica-se o art. 11 da mesma lei, que reserva esse ato ao enfermeiro, confirmando o gabarito D.
- Em questões sobre atribuições do técnico, leia o art. 12 procurando duas ideias: o que ele pode fazer e a ressalva dos atos privativos do enfermeiro.
- Se a alternativa mencionar paciente grave com risco de vida, confronte imediatamente com o art. 11, porque esse é um marcador legal de atividade privativa do enfermeiro.
- Diferencie participação na programação, orientação, supervisão em grau auxiliar e atuação em equipe de saúde de chefia, direção ou atos privativos; a lei não trata essas expressões como equivalentes.
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