Segundo o artigo 12 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986...

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Q3877027 Enfermagem
Segundo o artigo 12 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a qual dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, NÃO é atividade do técnico de enfermagem
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O critério decisivo é legal: o art. 12 da Lei nº 7.498/1986 define as atribuições do técnico de enfermagem, mas ressalva os atos privativos do enfermeiro; como a alternativa D descreve cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida, aplica-se o art. 11 da mesma lei, que reserva esse ato ao enfermeiro, confirmando o gabarito D.

Tema central: Atribuições do técnico de enfermagem
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque o art. 12 inclui expressamente a participação do técnico de enfermagem na equipe de saúde. O erro seria excluir uma atribuição legal textual do cargo.
B
Errada
Está errada como resposta porque prestar assistência de enfermagem é compatível com a atuação do técnico na forma de execução de ações assistenciais de enfermagem, desde que não sejam privativas do enfermeiro. O ponto legal não é proibir assistência, mas limitar os atos reservados ao enfermeiro.
C
Errada
Está errada como resposta porque participar da programação da assistência de enfermagem consta expressamente no art. 12 como atribuição do técnico. A alternativa reproduz o texto legal, portanto não pode ser a exceção pedida.
D
Certa
A alternativa D está correta porque descreve atividade expressamente privativa do enfermeiro. Pela Lei nº 7.498/1986, o técnico de enfermagem pode executar ações assistenciais de enfermagem, mas não aquelas que a lei reservou ao enfermeiro. Entre esses atos privativos, o art. 11 inclui os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida. Portanto, essa atividade não integra o rol do art. 12 aplicável ao técnico.
E
Errada
Está errada como resposta porque o art. 12 também prevê a participação do técnico na orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar. A confusão possível aqui é tomar qualquer supervisão como exclusiva do enfermeiro, mas a lei autoriza essa participação específica do técnico.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre assistência de enfermagem em sentido amplo, que o técnico pode prestar nos limites legais, e cuidado direto de paciente grave com risco de vida, que a lei trata como ato privativo do enfermeiro. Embora o enunciado cite o art. 12, a exclusão correta só se fecha ao confrontá-lo com a ressalva dos atos privativos do art. 11.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre atribuições do técnico, leia o art. 12 procurando duas ideias: o que ele pode fazer e a ressalva dos atos privativos do enfermeiro.
  • Se a alternativa mencionar paciente grave com risco de vida, confronte imediatamente com o art. 11, porque esse é um marcador legal de atividade privativa do enfermeiro.
  • Diferencie participação na programação, orientação, supervisão em grau auxiliar e atuação em equipe de saúde de chefia, direção ou atos privativos; a lei não trata essas expressões como equivalentes.

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