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Q959811 Farmácia

Conforme estabelece a Resolução CFF nº 521/09, no caso em que o interessado tenha de exercer provisoriamente, por no máximo 90 dias, a profissão em outra jurisdição, apresentará sua carteira profissional para ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional de destino. O Conselho Regional de Farmácia de destino solicitará ao Conselho Regional de Farmácia de origem certidão constando:


I. quitação de todas as taxas e emolumentos, bem como anuidades e multas;

II. se o profissional possui processo ético em andamento, sendo que, após o trânsito em julgado, o CRF de origem deverá informar o arquivamento ou penalidade imposta, a qual deverá ser aplicada pelo CRF de destino;

III. que o farmacêutico não possui responsabilidade técnica;

IV. proibições, impedimentos e penalidades não prescritas.


Pode-se afirmar que:

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