De acordo com o Art. 22 da Lei nº 8213/1991, a
empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à
Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao
da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à
autoridade competente. Essa comunicação é feita
através de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado