A NR-16 - Atividades e Operações Perigosas foi alterada pela
Portaria MTE nº 1.418/2024, que acrescentou o seguinte item: "16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6
desta NR às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e
suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de
passageiros, de máquinas e de equipamentos, ________________ e nos equipamentos
de refrigeração de carga".
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Errou um tema comum da banca? Veja o que mais costuma cair no Raio-X. Ver raio-X
teste
Parabéns! Você acertou!
Essa questão segue o padrão da banca! Veja o que mais costuma cair. Ver raio-X