Com base nas disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 d...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - Equilíbrio entre receitas e despesas.
1. Tema central da questão
A questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), focando no papel da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e suas obrigações. O conhecimento desse tema é fundamental para concursos porque ele aparece recorrentemente nas provas de Administração Financeira e Orçamentária.
2. Resumo teórico
A LDO é uma lei anual prevista no art. 165 da Constituição Federal e detalhada pela LRF. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e assegura o cumprimento das metas fiscais, estabelecendo prioridades, objetivos e regras para o equilíbrio das finanças públicas. A LDO deve, obrigatoriamente, dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme art. 4º, I, 'a', da LC nº 101/2000.
3. Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D está correta porque o equilíbrio entre receitas e despesas é um dos pilares da LRF e deve ser expresso na LDO. O objetivo é garantir responsabilidade na gestão fiscal, evitando déficits irresponsáveis e promovendo saúde financeira ao ente federativo. Veja o texto legal: "A LDO disporá também sobre o equilíbrio entre receitas e despesas" (LC 101/2000, art. 4º, I, 'a').
4. Análise das alternativas incorretas
A – Prorrogação de prazos para despesas de capital não é competência da LDO.
B – A LDO não pode excluir despesas obrigatórias da receita corrente líquida.
C – Não há previsão de "revisão periódica das metas fiscais para o próximo exercício" na LDO; a LDO estabelece e acompanha as metas, mas não revisa periodicamente.
E – Incentivos fiscais sempre devem ser compatíveis com a previsão de receitas; a desvinculação não condiz com as exigências de planejamento fiscal.
5. Estratégia para interpretar questões desse tipo
Ao ler questões de LRF, atente para os termos técnicos e desconfie de propostas que indiquem exceções à obrigatoriedade do equilíbrio fiscal ou prerrogativas não previstas em lei. Sempre confira, mentalmente, se a afirmação está alinhada à responsabilidade, transparência e equilíbrio, que são valores centrais da LRF.
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Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
Vamos explorar por que a alternativa D - Equilíbrio entre receitas e despesas - é a resposta correta, considerando o contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a informação fornecida sobre o Artigo 4º:
Art. 4º da LRF:
- A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
Explicação:
- § 2º do Art. 165 da Constituição Federal: Este parágrafo estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve dispor sobre as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo diretrizes para a política fiscal e monetária, investimentos e financiamentos públicos, além de estabelecer limites para o montante da dívida pública. Embora não mencione explicitamente o termo "equilíbrio entre receitas e despesas", este conceito é intrínseco à política fiscal responsável que a LDO deve promover.
- Equilíbrio entre receitas e despesas: A LRF reforça a necessidade de um orçamento equilibrado como parte de sua missão de promover a responsabilidade e a transparência na gestão fiscal. Isso significa que a LDO, ao cumprir o disposto na Constituição e na LRF, deve garantir que as despesas planejadas não excedam as receitas previstas, ou que qualquer déficit seja justificado e gerenciado de maneira sustentável. Este equilíbrio é crucial para evitar o endividamento excessivo e para garantir que o governo possa cumprir seus compromissos financeiros sem recorrer a medidas emergenciais ou imprevistas.
- Razão da Corretude da Alternativa D: A necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas é uma das principais preocupações da LRF. Ao exigir que a LDO atenda ao § 2º do art. 165 da Constituição, a LRF está implícitamente pedindo que essa lei estabeleça diretrizes que assegurem a sustentabilidade fiscal, o que inclui equilibrar as despesas com as receitas disponíveis ou previstas.
Portanto, a alternativa D é a correta porque reflete uma das mais fundamentais diretrizes que a LDO deve seguir de acordo com a LRF e a Constituição Federal: assegurar que o orçamento público não opere em um déficit insustentável, promovendo um equilíbrio entre as receitas que o governo espera arrecadar e as despesas que pretende realizar.
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